quarta-feira, 31 de agosto de 2016

São Luís. Escola da prefeitura é despejada no Turu por falta de pagamentos de aluguel…

Publicado originalmente no blog do Marcos D'eça...
UEB Professor Ronald da Silva Carvalho, está fechada desde a última quarta-feira por que o dono do prédio não recebe há oito meses da gestão de Edivaldo Júnior.  

A escola fechada por que Edivaldo não paga os aluguéis…

As imagens que ilustram este post é do anexo II da Unidade de Ensino Básico Professor Ronald da Silva Carvalho, no Planalto Turu 2.  
A escola da Prefeitura de São Luís foi despejada pelo proprietário do prédio após atraso de oito meses no pagamento do aluguel. 
É a terceira vez que a escola é despejada por falta de pagamentos só na gestão do prefeito Edivaldo Júnior (PDT). 

..E os cartazes na porta, avisando o motivo do fechamento

De acordo com pais de alunos, revoltados com o descaso do prefeito, que concorre à reeleição, este ano o proprietário não recebeu nenhum mês do aluguel. Não há previsão de retorno das aulas da unidade de ensino.
Na semana passada, este blog divulgou imagens de outra escola, também fechada sob alegação de que precisa ser reformada. (Releia aqui).
E assim os alunos vão ficando sem ano letivo. Este é o legado de Edivaldo Júnior também na Educação…



domingo, 28 de agosto de 2016

Conheça a Lei Promulgada N° 313, de 2013. Esta norma "Dispõe sobre a coleta seletiva e reciclagem de resíduos eletrônicos em São Luís". Por que esta lei continua desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

LEI PROMULGADA N° 313 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7° do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n° 057/2013, de autoria do Vereador MARQUINHOS, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Dispõe sobre a instituição da política de coleta seletiva e reciclagem de resíduos eletrônicos no município de São Luís, e dá outras providências.

Art.1°. Fica instituído no Município de São Luís - MA, a política sanitária de separação e destinação de resíduos eletroeletrônicos.

Art.2°. A coleta de resíduo eletroeletrônico será feita de forma diferenciada da convencional e terão como destino as cooperativas, locais apropriados onde serão separados os componentes.

I - As cooperativas celebrarão parcerias com ONGs, órgão públicos, iniciativa privada e sociedade civil, que disponibilização para coleta, esse tipo de resíduo que se refere o caput desse artigo, em datas e horários programados.

II - As cooperativas serão criadas a partir da formação por meio de cursos de conhecimentos técnicos e empreendedorismo, ofertado em parcerias com o Poder Público, SEBRAE, os cooperados, e outros.

Art.3°. O Município de São Luís por meios de suas secretarias investirá em capacitação de jovens e adultos bem como em tecnologia para a separação dos componentes eletrônicos, principalmente dos materiais com grande valor de mercado (ouro, prata, cobre, etc.).

Art.4°. Fica criado fluxograma que irá direcionar a destinação dos materiais, resultantes da seleção nas cooperativas envolvendo a iniciativa privada, sociedade civil e as secretarias municipais afins.

Art.5°. Fica determinada a criação de um cadastro municipal de pequenos, médios e grandes proprietários de oficinas de concertos de aparelhos eletroeletrônico os quais terão a obrigatoriedade da destinação correta de resíduos eletroeletrônicos.

Art.6°. Fica proibida a coleta de resíduo eletroeletrônico junto com os resíduos sólidos domiciliares úmidos, secos e os de coleta convencional, resíduos da construção civil, resíduos verdes e resíduos dos serviços de saúde.

Art.7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art.8°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9°. Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 11 de setembro de 2013.

ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE

Diário Oficial do Município de São Luís - ANO XXXIII

- SÃO LUIS, 11/11/2013 N° 220.

sábado, 27 de agosto de 2016

São Luís. Professora denuncia agressão sofrida dentro da UEB Rubem Almeida, no Coroadinho.

EDUCAÇÃO x VIOLÊNCIA - PROFESSORA DENUNCIA AGRESSÃO DENTRO DE ESCOLA.

Docente da UEB Rubem Almeida, no Coroadinho, disse ter sofrido agressão física por parte de estudante dentro da instituição. 

O caso foi levado ao Conselho Tutelar e à Delegacia da Criança e do Adolescente de São Luís, após a professora também, ter sido intimidada com frase arranhada por desconhecido em seu veículo.

A professora Flôr de Cássia Pereira Chaves foi até a Secretaria municipal de Educação, manhã desta sexta-feira (26), relatar uma agressão que disse ter sofrido na tarde de ontem, dia 25, de uma estudante de 13 anos, na Unidade de Ensino Básico Professor Rubem Almeida, localizada no bairro do Coroadinho.

Em resposta a reclamação da servidora pública Flôr de Cássia que é concursada e professora na UEB Rubem Almeida desde o ano de 2002, pediu transferência da escola desde a última quarta-feira (24), segundo ela, por entender que não há mais condições de lecionar na unidade por conta da violência e agressões que vem sofrendo. Anteriormente seu carro chegou a ser riscado com uma inscrição de um grupo criminoso. Para ela, uma clara tentativa de intimidação.

De acordo com a docente, nesta quinta-feira (25), ocorreu a "gota d´água" para que ela pedisse demissão da escola. A professora relatou que, enquanto ministrava aula em uma turma, uma estudante de 13 anos adentrou a sala e puxou de forma violenta os cabelos da professora.

Diante do ato violento, a docente se dirigiu ao Conselho Tutelar do Polo Coroadinho e registrou uma denúncia, assim como fez na Delegacia da Criança e do Adolescente, Sindicato dos Professores e por fim na SEMED.

Leia mais: Após professora ser agredida em escola da rede municipal, secretário faz piada com a docente.

O secretário Moacir Feitosa (PDT), mostrou um total despreparo na manhã desta sexta-feira (26), ao ser procurado por uma professora da rede municipal de ensino. 
A docente Flôr de Cássia Pereira Chaves foi até a Secretaria municipal de Educação relatar uma agressão que sofreu na tarde de quinta-feira (25), de uma estudante de 13 anos da Unidade de Ensino Básico Rubem Almeida, localizada no bairro do Coroadinho. Em resposta a reclamação da servidora pública, Feitosa desdenhou e fez uma piada que irritou profundamente a professora. (...). 
A Educação de São Luís vive o caos e o secretário agindo com deboche, só faz a situação piorar…

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Eleições 2016 - Candidato Zeluís Lago defende municipalização do serviço de água em São Luís.


Do Repórter Maranhão
Repórter Maranhão, telejornal local da TV Brasil, deu início hoje (22) às entrevistas com os candidatos a prefeito de São Luís. O primeiro entrevistado, de acordo com sorteio realizado na presença de assessores, foi o médico Zeluís Lago, do PPL. Nesta segunda-feira (22), o candidato respondeu aos temas sorteados, ao vivo, pelas jornalistas Ely Coelho e Luanda Belo. As perguntas foram feitas a partir de temas pré-estabelecidos. As entrevistas serão publicadas pela Agência Brasil.

Confira abaixo a entrevista:

Repórter Maranhão: Como expor as suas propostas, em tão pouco tempo, na TV e no rádio [o candidato dispõe de apenas 6 segundos no rádio e na TV]? Em entrevista recente, o senhor disse que a distribuição do tempo não é democrática. Como chegar ao eleitor em tão pouco tempo de exposição?

Zeluís Lago: Logicamente [o tempo disponível], é antidemocrático, porque todos os candidatos querem mostrar, querem discutir com a população mais profundamente, levar para cada homem, cada mulher, para cada lar de nossa querida e amada São Luís, os termos que são inerentes aos quatro anos que o gestor [...] vai gerir o destino da saúde, da educação, do transporte. Por isso, a gente acha que é extremamente antidemocrático. Mas existe paralelamente as redes sociais, as mídias sociais, o corpo a corpo. Então, vamos para as ruas, para os bairros conversar com a população de São Luís. Estamos aqui e também estaremos em todos os debates, também estaremos em todas as entrevistas.

Repórter Maranhão: Os grupos folclóricos têm reclamado do não recebimento, ou do recebimento com atraso, no pagamento das apresentações realizadas no São João e no Carnaval. Como garantir esse pagamento, e qual estratégia para que esses grupos não dependam, quase que exclusivamente, da verba pública?

Zeluís Lago: Nós somos a maior matriz [cultural], depois de Salvador, a maior matriz de diversidade cultural do Brasil. Nós temos culturas fantásticas: o bumba meu boi, tambor de crioula, tambor de minas, as danças, coisas que formaram esse conjunto de nossa querida São Luis. Esse atual não tem compromisso [com a cultura]. A partir do momento que possuir essa lealdade, como aconteceu na Bahia, eles [governantes baianos] injetaram fortemente na cultura do estado, que deixou de ser dependente do Poder Público. Respondendo mais efetivamente a pergunta, é preciso grande investimento, porque com o tempo, [os grupos culturais] deixarão de ficar na mendicância do Poder Público.

Repórter Maranhão:  O senhor fala da construção de mais dois Socorrões, criação de novas Unidades Mistas e construção de um Hospital do Servidor. Sabemos que há necessidade de novos hospitais, mas enquanto houver hospitais, eles estarão cheios. Como médico, o senhor não pensa em um investimento na medicina preventiva?

Zeluís Lago:  Não tenha dúvida, a medicina preventiva é o começo de tudo, a porta de tudo, mas a nossa cidade, que não é a mesma de antes, de 600 mil de habitantes, governada pelo nosso irmão Jackson Lago, hoje chega a 1,2 milhão de habitantes. A doença para os pobres, para os mais necessitados, não tem hora, então deve ter sim a medicina preventiva. Na hora que acontece algum desastre de moto ou um acidente com os mais necessitados, eles não podem fazer a resonância, tomografia, não podem fazer uma neurocirurgia em hospitais particulares, pois são barrados na porta. Então, existe sim, a medicina preventiva, os agentes de saúde, a multiplicação das equipes de saúde. O dinheiro que vem da saúde não é bem aplicado, pois ele existe tanto na educação quanto na saúde. O que não existe em São Luís é gestão, há um grupo despreparado para governar uma cidade de mais de 1 milhão de habitantes. Iremos, sim, investir na medicina preventiva que começa, não só, com uma equipe multidisciplinar. Tem que haver uma boa distribuição da água, tanto na captação, como no tratamento e na distribuição domiciliar.

Repórter Maranhão:  O senhor tem como proposta municipalizar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para repensar a distribuição de água. Boa parte da população sofre há décadas com o rodízio de água. De que forma a municipalização iria garantir o abastecimento?

Zeluís Lago: A Caema, historicamente [teve] maus gestores, extrema corrupção. A Caema não é preparada, ela não se modernizou, o sistema de capacitação nosso que traz água para a bacia de São Luís não teve avanço tecnológico. A municipalização acontece em várias cidades importantes do país. Acontece em São Paulo, Ribeirão Preto, cidades onde o IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] são parecidos com o de primeiro mundo.

Pergunta da telespectadora Gleice Oiama: Gostaria de saber a proposta para inserir a juventude nas ações em prol dos recursos hídricos?

Zeluís Lago: Envolver a juventude é a coisa mais importante, não só ela, mas todos os setores da sociedade. Não se pode mais governar São Luís, que meu irmão Jackson Lago governou tão bem por três anos. O Zeluís propõe a São Luís não ser mais governada na Avenida Dom Pedro II [região central da cidade], ela tem que ser dividida em oito sub-regiões e ter oito subprefeituras, onde exista a participação popular. Nada mais que fortaleça o vigor em uma administração verdadeiramente do que a participação da juventude. Devemos colocar em discussão o meio ambiente, a participação popular, os fóruns, as audiências públicas. Enfim, a administração tem que ser transparente, principalmente em São Luís, que tudo precisa. Nós estamos praticamente em uma São Luís em tempo de guerra, totalmente destruída, retrógada e devemos fazer um centro administrativo onde as secretarias, juntas, possam dar agilidade a modernidade.

Repórter Maranhão:  Candidato, dois minutos para as considerações finais ...

Zeluís Lago:  Primeiramente, quero agradecer esse espaço democrático, essa oportunidade que dá ao Zeluís Lago, ao meu partido PPL, 54, nessa televisão tão importante. Nós iremos buscar paralelamente as redes sociais, que são mídias democráticas, iremos buscar o contato que é insubstituível com o eleitor. Iremos aos bairros, como fizemos há 30 anos. Conhecemos esta São Luís na palma da nossa mão. Novos tempos de administração moderna, séria, dinâmica e participativa haverá de acontecer em nossa amada e querida ilha rebelde.

Nesta terça-feira (23), o entrevistado no estúdio do Repórter Maranhão será o candidato Valdeny Barros (PSOL).

Entrevistas
Os nove candidatos à prefeitura responderão a perguntas nas áreas de educação, saúde, esporte, mobilidade urbana, cidadania, infraestrutura e cultura. Os temas serão sorteados ao vivo.

A participação do eleitor durante o programa está garantida. Perguntas poderão ser enviadas previamente por meio do telefone (98) 3334-3706, Whatsapp (98) 98506-1296, pelo e-mailjornalismo.ma@ebc.com.br e ou pela página do Repórter Maranhão no Facebook.

As entrevistas terão duração de 14 minutos. Os candidatos ainda terão 2 minutos para as considerações finais.

A ordem dos entrevistados foi definida por sorteio. As entrevistas serão conduzidas pelas jornalistas Ely Coelho e Luanda Belo e serão transmitidas ao vivo pelo Facebook. A íntegra estará disponível na página do Repórter Maranhão na rede social.

Edição: Carolina Pimentel.

sábado, 20 de agosto de 2016

Conheça a lei n° 4.451 de 2005. Esta lei instituiu O Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física. Por que esta lei continua desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

Tadeu Palácio sancionou a Lei Municipal n° 4.451 de 13 de janeiro de 2005. Instituindo o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física. 

Lamentavelmente a realização do Campeonato proposto pela lei 4.451/2005, foi solenemente ignorado pela gestão do ex-Prefeito João Castelo.

Infelizmente na gestão de Edvaldo Holanda, até os dias atuais prevalece a insensibilidade, não sendo organizado nenhum campeonato nos moldes proposto nesta lei.

Não existe incentivo por parte da Prefeitura de São Luís, para a inclusão social através da prática desportiva dos portadores de deficiência física. Abaixo transcrevemos o texto da referida lei, integralmente.


LEI Nº 4.451 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE ESPORTES DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município de São Luís. 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Esporte indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento. 

Art. 2º - Por competência delegada, poderá o executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da presente Lei. 

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

 PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. 


TADEU PALÁCIO 

Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 11 DE 17/01/2005. 

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Conheça a lei n° 4.561 de 2002. Esta lei criou a Escola Municipal de Música. Por que esta lei é desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

Tadeu Palácio sancionou a Lei n° 4.561 de 2002 Criando a Escola Municipal de Música.

No governo de João Castelo no ano de 2009, chegou-se a contratar por um ano, alguns professores para iniciarem a implantação da Escola Municipal de Música, porém com a posse do Prefeito Edvaldo Holanda, o Projeto não saiu do papel. 

Foto - Rua do Giz n° 53 - Aqui jazz a Escola de Música Municipal ???

O Prédio localizado na Rua do giz n° 53, Centro histórico, é o local que deveria ser instalado a Escola Municipal de Música, o casarão também está sendo carcomido pelo tempo e esquecido pelo nosso Prefeito Edvaldo Holanda.
  
Abaixo o Texto integral da Lei Municipal que cria a Escola de Música de São Luís. 

LEI Nº 4.561 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal de Música, com a finalidade de possibilitar aos alunos das escolas municipais e jovens em condição de vulnerabilidade sócio-econômica uma formação artística, cultural e vocal-instrumental. 

Art. 2º. Fica criado o cargo em Comissão de Diretor Geral da Escola Municipal de Música, Símbolo DAS-2. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e de recursos provenientes de outras fontes, públicas ou privadas. 

Art. 4º. Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de novembro de 2005. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. 

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.


TADEU PALÁCIO
Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 242 DE 23/12/2005.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Conheça a lei n° 4.088 de 2002. Esta lei garante ao estudante fardado e carente de São Luís, o direito a passe livre estudantil. Por que esta lei é desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

Foto - Por lei estudante fardado e carente em São Luís tem direito a passe livre estudantil, você sabia?

A lei que apresentamos hoje tem praticamente 14 anos, que faz parte do ordenamento jurídico de São Luís, foi sancionada ainda na gestão de Tadeu Palácio.

Me refiro a Lei Municipal N° 4.088 de 27 de agosto de 2002. "Fica instituída a tarifa zero nos transportes coletivos de São Luís para os estudantes da rede pública matriculados nas escolas no âmbito deste Município, que se apresentarem devidamente fardados e sejam comprovadamente carentes."

A sanção desta lei foi uma iniciativa de Tadeu Palácio na sua primeira gestão, porém a implantação da mesma tendo inclusive dotação orçamentária definida, foi "esquecida" em seu segundo governo, e solenemente "ignorada" pela gestão que o sucedeu, do Prefeito JOÃO CASTELO.

E também se desconhece os motivos que levaram a gestão do Prefeito Edvaldo de Holanda Braga Junior, a não fazer valer os direitos assegurados dos estudantes carentes de São Luís, até os dias atuais. 

A seguir transcrevemos integralmente o texto da referida lei.

Lei nº 4088 de 27 de agosto de 2002

Dispõe sobre a instituição de tarifa zero para os estudantes da rede pública no município de são luís. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a tarifa zero nos transportes coletivos de São Luís para os estudantes da rede pública matriculados nas escolas no âmbito deste Município, que se apresentarem devidamente fardados e sejam comprovadamente carentes.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei entende-se por estudante carente:

- Aquele que não possui nenhuma atividade remunerada; 

II - Aquele em que a renda familiar seja igual ou inferior a 2/3 do menor vencimento pago pelo Município de São Luís; 

Art. 2º - Garantirá a efetivação da tarifa zero aos estudantes da rede pública, a receita própria do Município de São Luís. 

Parágrafo Único - Não haverá modificação na planilha do sistema de transporte coletivo e a consequente variação da tarifa em razão da presente Lei. 

Art. 3º - A tarifa zero definida no Art. 1º desta Lei garantirá o direito de ir e vir aos estudantes da rede pública, desde que este faça prova junto a Secretaria Municipal de Transporte, da sua necessidade de locomoção para a escola, indicando inclusive o turno da jornada escolar. 

Art. 4º - Será expedida pelo órgão competente, cartão ou passe, que assegurará aos estudantes beneficiários desta Lei o livre acesso aos ônibus que servem o sistema de transporte coletivo de São Luís. 

Art. 5º - Os critérios para cadastramento dos estudantes beneficiários desta Lei, serão definidos pela Secretaria Municipal de Transporte que auxiliados pelas assistentes sociais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Luís, constarão ou não a condição de carente dos estudantes. 

Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao cumprimento da presente Lei através da Tributação Municipal, na meta 025/LDO/2003, que garante a democratização do acesso à escola e garantia de permanência do aluno, além de possibilitar uma escola pública de qualidade. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

 PALÁCIO DE RAVARDIERE, EM SÃO LUIS, 27 DE Agosto DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.


TADEU PALÁCIO
PREFEITO




quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Edivaldo Holanda recusa convite da Igreja Católica para debate com demais candidatos e vai a festa de Pereirinha.



O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) deve ser o único candidato a prefeito de São Luís ausente no debate promovido pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís a ser realizado nesta quarta-feira (17),  a partir das 19h, no Instituto de Ensino Superior do Maranhão (Iesma), ao lado do Seminário de Santo Antônio, na Praça Odorico Mendes.

Apesar de o debate ter sido agendado com bastante antecedência com os coordenadores de campanha de todos os candidatos, o prefeito optou pelo cumprimento de outra agenda: o lançamento da candidatura a vereador de Isaias Pereirinha, no bairro da Cohab-Anil. Antes o prefeito vai participar de uma caminhada no Monte Castelo.

O debate tem como objetivo ouvir as propostas daquele (a) que será o(a) futuro (a) prefeito da cidade com base numa cartilha elaborada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). 

Apesar da ausência do prefeito, o debate será realizado com os demais oito candidatos: Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP), Fábio Câmara (PMDB), Eduardo Braide (PMN), Valdeney Barros (PSol), Cláudia Durans (PSTU) e Rose Sales (PMN).

sábado, 13 de agosto de 2016

Conheça Leis de São Luís que são desconhecidas e ignoradas. A Lei n° 4.939 de 2008, é descumprida por que?


O Diário Oficial do Município de São Luís, N° 80 e que circulou no dia 28 de abril de 2008. Trouxe a publicação da Lei N° 4.939 de 22 de abril de 2008, e dava um prazo de prazo de 30 (trinta) dias, para a Prefeitura de São Luís afixar a placa indicativa com o nome Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ao Terminal de Integração do Conjunto Cohab - Anil.

Se você tem alguma informação sobre o cumprimento desta Lei mande pra gente, segue abaixo o texto integral da referida lei.

LEI Nº 4939 DE 22 DE ABRIL DE 2008.

COLOCA O NOME DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO TERMINAL DA INTEGRAÇÃO DO CONJUNTO DA COHAB-ANIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Coloca o nome de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Terminal da Integração de Transportes Coletivos da Cohab-Anil, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, do Conjunto da Cohab-Anil. 

Art. 2º. No prazo de 30 (trinta) dias, a Prefeitura de São Luís afixará placa indicativa do nome Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, comunicando essa denominação à CAEMA, CEMAR e a comunidade Ludovicense. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. 

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 22 DE ABRIL DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA. 

TADEU PALÁCIO 
Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 80 DE 28/04/2008.

História - Buscando uma explicação para esta denominação do Terminal Cohab/Cohatrac.


A comunidade católica dos Bairros Cohab/Cohatrac, tem com a igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro uma ligação iniciada em 1970, feitos os alicerces da igreja e tendo levantado as paredes, os atos religiosos passaram a ser celebrados no interior, mesmo sem o teto. (...). Por devoção, frei Hermenegildo escolhe como padroeira da nova comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro além que a esta alguns anos mais tarde dará o mesmo título à igreja que fica no Olho d’Água. 

Em 1972 é celebrado o 1° Festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de 21 a 30 de Julho, com 400 pessoas, entre crianças e adolescentes fazendo a primeira Eucaristia, seguido de procissão. Já em 1973 o Festejo passa a ser em outubro. (...). No dia 2 de setembro de 1979, frei Liberato celebra a primeira missa no bairro do Cohatrac a pedido de um morador. A missa foi celebrada no CSU sem muita participação de fiéis. 

(...). A imagem de Nossa Senhora de Nazaré foi trazida de Belém para São Luís por frei Benjamin e houve uma celebração na qual esteve presente o Arcebispo Dom Paulo Ponte.
Entre os anos de 1979 e 1980, durante o governo de João Castelo e após muita insistência de Dona Graça Barros ao Prefeito Mauro Fecury, frei Liberato consegue autorização para avançar a igreja 3 metros à frente a fim de construir a fachada da igreja matriz. Ela se eleva bem mais alta do resto da construção, com a imagem de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro grafitada na parede externa que, iluminada, pode ser vista de longe. (....). No início de outubro é celebrado o 1° Festejo de Nossa Senhora de Nazaré no Cohatrac acompanhado por frei Serafim. De 21 a 30 de outubro aconteceu mais um festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com a participação das escolas do bairro nas missas celebradas às 8 e às 17 horas. Leia mais aqui http://pnspscohab.blogspot.com.br/2013/03/quadro-historico-da-paroquia-nossa.html

Outro fato interessante também que se deve anotar é que o antigo Ponto final da linha Circular I, segundo publicação feita no "site sportbus", link abaixo. Esta linha de ônibus foi criada há exatos  32 (trinta e dois) anos, quando ainda nem se falava em criação de terminais de integração, foram criadas duas linhas de Ônibus, denominadas de Circular I e Circular II. A linha Circular I, tinha seu ponto final próximo a Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. A linha Circular II, tinha seu ponto final na saída da Rua do Fio para a Avenida Jeronimo de Albuquerque.  http://www.sportbus.com.br/2016/03/primeiras-linhas-circulares-da-ilha.html.

Cabe questionar, se o Prefeito Edvaldo Holanda, por ser evangélico, birrou com os Católicos e ignorou, ignora, o cumprimento da referida lei. Já que se trata de uma homenagem feita pelos Católicos a sua Santa Padreira do Bairro da Cohab?

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Aliados começam a abandonar Edivaldo Holanda Júnior.

Edivaldo Holanda Júnior ao lado de Cabo Campos.
Foto - Edivaldo Holanda Júnior ao lado de Cabo Campos.
Matéria copiada do Blog do Neto Ferreira.

Cabo Campos concede entrevista coletiva e comentará o motivo que fez abandonar o projeto de Edivaldo.


Aliados do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), começaram a abandoná-lo em plena pré-campanha eleitoral em São Luís. Esse foi o segundo a abandonar o projeto do prefeito.
O primeiro a desembarcar foi o presidente estadual do PRP, Severino Sales, que entregou o cargo de secretário municipal e declarou rompimento definitivo com Edivaldo.
Desta vez, foi o deputado estadual Cabo Campos – liderança expressiva do segmento evangélico – que comunicará para imprensa em entrevista coletiva que será concedida pelo parlamentar na manhã desta quinta-feira, dia 04 de agosto às 9 horas na Sala Valdir Filho (Sala de Comissões) da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Na oportunidade o deputado estadual anunciará oficialmente a sua adesão à pré-candidatura da deputada federal Eliziane Gama à Prefeitura de São Luís.
Além de Cabo Campos, outras lideranças políticas também devem abandonar o projeto de reeleição do prefeito, em virtude do alto índice de rejeição das últimas pesquisas eleitorais.