Ação pede também que procurador-geral seja escolhido entre servidores efetivos do órgão.
Por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada nesta segunda-feira, 26, o
procurador - geral de justiça, Eduardo Nicolau, requer que sejam
declarados inconstitucionais os cargos em comissão relativos à
Procuradoria do Município de Arame, criados pela Lei Municipal 249/2013.
A ação pede também que seja fixada a interpretação de que o
procurador - geral e o procurador - adjunto devem ser escolhidos entre os
procuradores jurídicos do município aprovados em concurso público.
A Adin foi ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de
Arame. No âmbito do Ministério Público, é o procurador-geral de justiça
quem possui legitimidade para propor esse tipo de ação.
Para o
procurador-geral de justiça, as expressões assessor jurídico,
auditor - geral, auditor - geral adjunto, assessor administrativo e assessor
de contabilidade, inseridas na Lei 249/2013, devem ser declaradas
inconstitucionais por ofenderem as Constituições Estadual e Federal.
NATUREZA TÉCNICA
Na fundamentação da Adin, o Ministério Público argumenta que os cargos
de assessor jurídico, auditor - geral, auditor - geral adjunto, assessor
administrativo e assessor de contabilidade têm natureza “eminentemente
técnica e independem de estrita relação de confiança com a autoridade
responsável pela escolha dos seus ocupantes (exigível para os cargos em
comissão). Dessa forma, no entendimento do MP, tais cargos deveriam ser
preenchidos por servidores efetivos, aprovados em concurso público.
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Outro item inserido na Ação Direta de Inconstitucionalidade considera
que as expressões de procurador - geral e procurador - adjunto do município
devem ser interpretadas conforme a Constituição do Estado do Maranhão.
Em seu artigo 103, a carta estadual dispõe que o procurador-geral do
estado é de livre nomeação do governador, “dentre membros integrantes da
carreira de procurador do estado do Maranhão, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com, no mínimo, trinta anos de idade”.
Nesse sentido, a Adin considera que os cargos de procurador-geral e
procurador - adjunto do município de Arame podem ser comissionados, porém
os seus ocupantes devem ser, necessariamente, procuradores do município,
ou seja, não se pode nomear para o preenchimento dos referidos cargos
pessoas estranhas ao quadro da Procuradoria Geral do Município.
Redação: CCOM - MPMA.
Link - https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/18133