terça-feira, 11 de agosto de 2020

São Luís tem um dia dedicado ao trabalho voluntário, você sabia?

O que é trabalho voluntário?

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral. Desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades…https://voluntariadoesmt.wordpress.com/voluntariado/.

Em nossa São Luís do Maranhão, visando incentivar a pratica do trabalho voluntario, foi sancionada a lei municipal n° 4.905 de 28 de dezembro de 2007, instituindo o dia municipal do voluntário, abaixo transcrevemos o texto integral desta lei.


LEI Nº 4.905 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Luís, o dia 05 (cinco) de dezembro como o Dia Municipal do Voluntário. 

Art. 2º. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. 

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007, 186° DA INDEPENDÊNCIA E 119° DA REPÚBLICA. 

TADEU PALÁCIO

Prefeito

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Professor Martônio Tavares lança pré-candidatura a vereador de São Luís.


“Lutar por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos professores”.  Essa foi a frase utilizada pelo professor Martonio Tavares,  pré-candidato a vereador em São Luís, ao anunciar que deve disputar uma das vagas nas eleições municipais desse ano. O professor Martônio afirmou que, se eleito, dedicará parte do seu mandato à  luta por uma educação pública de qualidade, firmando o compromisso com educadores e estudantes em São Luís. 

Em nota, o professor Martonio anunciou estar entusiasmando com o incentivo que tem recebido e disse que acredita ser possível garantir que a educação seja prioridade.

“Sou professor há 23 anos. Passei a minha vida ajudando as pessoas a realizarem seus sonhos por meio da educação. A minha pré-candidatura surgiu entre professores, com o apoio daqueles que me conhecem e acreditam que a política precisa de pessoas determinadas. Se eleito, pretendo lutar por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos professores. Esse é meu maior compromisso. Pretendo, ainda, destinar atenção a políticas públicas voltadas para a defesa dos animais. Temos muito o que fazer e conto com apoio de cada professor, estudante e, principalmente, de todos que acreditam que educação deve ser prioridade”, disse o professor Martonio.

O professor Martônio é geógrafo e atua em escolas e cursinhos há 23 anos. É irmão do saudoso Tony Tavares, um dos maiores radialistas do Maranhão, locutor e grande incentivador do movimento regueiro no Maranhão. Professor Martonio tem como principais bandeiras na política a educação pública de qualidade, valorização dos professores e defesa dos animais.

domingo, 2 de agosto de 2020

Conheça Adelmir Silva, pré-candidato ao cargo de vereador em São Luís.


Adelmir dos Santos Silva é pré-candidato à Vereador de São Luís, com 32 anos, é casado e pai de um casal de filhos. Atualmente trabalha no ramo empresarial de fast-food, com formação técnica na área de administração, além de ter feito curso de capacitação de bombeiro civil, ludovicense nato, faz trabalho voluntário na igreja evangélica  na Cidade Operária.

Resolveu colocar seu nome a disposição do eleitorado ludovicense, ao constatar à apatia e o seu descontentamento com a atual administração pública de nossa capital. Prometeram maternidades para nossas gestantes, prometeram a construção de novas creches para nossas crianças, inclusive a da Cidade Operária, e não  cumpriu.

“Se eleito vereador, na câmara municipal, usarei meu mandato para reivindicar melhorias no transporte coletivo, geração de trabalho e renda, Trabalharei por você, por nossa cidade de São Luís”.

Texto do pré-candidato.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

MP Eleitoral pede apuração sobre possível propaganda antecipada e abuso de poder em Tuntum no Maranhão.

Imagens e mídia de vídeo com carreata veiculadas em página do pré-candidato Fernando Pessoa podem apresentar possíveis irregularidades.


O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Promotoria de Justiça do município de Tumtum (MA), com atribuição perante a 76ª Zona Eleitoral, para que sejam apuradas possíveis propagandas antecipadas e abuso do poder político e/ou econômico envolvendo o deputado estadual e pré-candidato a prefeito do município de Tumtum, Fernando Pessoa.

De acordo com o ofício, mídia de vídeo e imagens de postagens realizadas na página do deputado estadual, com passeatas e reuniões com apoiadores, podem identificar a possível propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder.

Para o procurador regional Eleitoral, “o adiamento da data das eleições e todas as outras medidas adotadas pela Justiça Eleitoral são para garantir a vida e a saúde da população, assim, uma carreata, para além da realização de propaganda eleitoral antes do período permitido, promove aglomeração de pessoas que denota a prática de conduta abusiva e criminosa que será investigada pelo Ministério Público Eleitoral e pode levar à cassação do registro dos pré-candidatos envolvidos”, disse.

Íntegra do Ofício 115/2020 - JGJ/PRE/MA

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão.             Tel.: (98) 3213-7161. E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br. Twitter:@MPF_MA.

Link original: tp://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mp-eleitoral-pede-apuracao-sobre-possivel-propaganda-antecipada-e-abuso-de-poder-no-maranhao-1


quinta-feira, 23 de julho de 2020

Brasil tem mais de 773 mil encarcerados, maioria no regime fechado.


Os números, relativos a junho de 2019, foram divulgados no início de fevereiro de 2020 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de presos nas unidades carcerárias soma 758.676, a maioria, 348.371, no regime fechado, quase a metade do total de aprisionados, 45,92%. Os dados mostram um crescimento dessa população de 3,89% em relação ao apurado em 2018.
Os presos provisoriamente – que ainda não foram condenados – constituem o segundo maior contingente, com 253.963, representando 33,47% do total. Os presos no semiaberto, 16,63%, somam 126.146, e os no regime aberto são 27.069, representando 3,57% do total. Já os que estão em medida de segurança ou em tratamento ambulatorial somam 3.127 pessoas.
Os números mostram ainda que faltam 312.125 vagas nas unidades carcerárias do país e que as vagas disponíveis são 461.026.

A quase totalidade dos presos é do sexo masculino, representando mais de 90%. As mulheres representam pouco mais de 8%.

Os dados mostram ainda que houve um aumento no número de mulheres encarceradas, na comparação com 2018. Em 2019, foram 37,8 mil presas, contra 36,4 mil em 2018. O resultado rompe a tendência de queda no encarceramento feminino, que vinha sendo registrada desde 2016.

A maioria dos presos, 39,42%, responde por crimes relacionados às drogas, como o tráfico. Em seguida vem os presos por crimes contra o patrimônio, que respondem por 36,74% do total de crimes. Os crimes contra a pessoa somam 11,38% e os crimes contra a dignidade sexual representam 4,3%.

Vagas
Durante a apresentação dos dados, o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, disse que o governo está trabalhando para reduzir o déficit de vagas nos presídios. Segundo Bordignon, a estimativa é que sejam criadas 20 mil vagas este ano. A previsão é de um total de 100 mil até 2022.

“Não temos muitos presos no Brasil, na verdade temos poucas vagas. O problema não é quantos presos você tem, mas o que você faz com os presos que possui. Tem que ter trabalho”, disse Bordigon.

De acordo com o diretor, além da criação de vagas, também é prioridade do governo investir em projetos voltados para a formação profissional dos presos e na atenção aos egressos.

“O trabalho é uma possibilidade, uma ferramenta de tomada de controle [dos presos]”, disse Bordigon, para quem deve haver uma atenção especial aos egressos do sistema prisional. “Às vezes você investindo R$ 50 por preso egresso, ele não volta para uma unidade prisional e vamos ter mais uma vaga”, acrescentou.

Bordingon disse ainda que o número de presos provisórios no país não é grande, se comparado ao total de população. De acordo com o diretor, em números relativos, o Brasil ocupa a 24ª posição entre os países com o maior número de presos provisórios. “Quem está na frente da gente são Estados Unidos, Cuba, que chegam a 550 presos a cada 100 mil habitantes”, disse.

Link original - https://www.esmaelmorais.com.br/2020/07/casos-de-covid-19-no-sistema-prisional-aumentam-quase-100-em-30-dias/

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato é passível de multa, defende MP Eleitoral.

Vedação ao anonimato prevista na Lei das Eleições alcança tanto quem divulga mensagem sem conhecer autoria, quanto quem produz ou edita.

Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende que o encaminhamento de mensagens pela internet ou via aplicativos de mensagens, como WhatsApp, com potencial de viralização e com conteúdo depreciativo a candidatos, seja considerado propaganda irregular passível de aplicação de multa. Para o MP Eleitoral, a vedação ao anonimato na propaganda online, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alcança não somente quem produz ou edita o conteúdo anônimo disseminado, mas também aquele que propaga mensagens sem conhecer sua autoria.

A manifestação consta no parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, no qual opina sobre dois recursos especiais, um do MP Eleitoral e outro da Coligação “A Vez do Povo”. Ambos buscam reverter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que retirou a multa aplicada em primeira instância contra quatro pessoas responsáveis por replicar mensagem anônima e depreciativa via WhatsApp. O caso ocorreu em 4 de novembro do ano passado, quando os réus disseminaram vídeos apócrifos contendo agressões e ataques dirigidos ao candidato à Prefeitura de Ceará-Mirim (RN), Júlio César Soares Câmara, associando-o a casos de corrupção, na eleição suplementar daquele ano.

Para o vice-PGE, o fato de se conhecer a identidade dos replicadores das mensagens depreciativas, cuja autoria é desconhecida, não afasta a incidência do art. 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, que veda o anonimato na campanha eleitoral. "O intento do legislador foi vedar o anonimato tanto daquele que divulga a mensagem anônima quanto de quem a produziu ou editou, compelindo as demais pessoas a não difundirem propagandas negativas cuja autoria seja delas desconhecida, a fim de evitar que se propaguem mensagens depreciativas ou manifestamente inverídicas que, como cediço, se alastram nas redes sociais e na internet”, sustenta Brill de Góes no parecer.

No caso concreto, o vice-PGE chama a atenção para o fato de o próprio TRE/RN ter reconhecido a “inequívoca viralização da mensagem considerada ilícita”. Essa circunstância, sustenta Brill de Góes, faz com que o aplicativo seja equiparado a uma rede social aberta e não a uma ferramenta de caráter restrito e privado. “Existe referência concreta no acórdão hostilizado do efeito viralizador da mensagem reputada ilegal, apresentando assim um viés multiplicador do seu alcance para além dos membros dos grupos, premissa indispensável, segundo o TSE, para que as mensagens reproduzidas nesse ambiente possam se convolar em propaganda eleitoral ilícita”, defende.

O vice-PGE lembra, ainda, que na esfera eleitoral, a propaganda deve respeitar uma série de parâmetros e limites, para se evitar abusos. A legislação proíbe propaganda paga ou anônima, sua difusão em sítios oficiais, de entidades da Administração Pública ou de pessoas jurídicas, além de vedar a sua atribuição a terceiro, entre outras regras. "O objeto do comando normativo é que todo o conteúdo publicado na internet tenha um autor e que este seja devidamente identificado, a fim de evitar abusos e possibilitar, se for o caso, sua responsabilização”, explica. Nesse sentido, o comando constitucional da proibição ao anonimato, no âmbito eleitoral, deve ser posto no mesmo patamar da garantia da higidez e do equilíbrio da disputa por cargos eletivos.

"Se, tal como decidiu o Tribunal Regional, o legislador tivesse o intento de vedar exclusivamente o anonimato do divulgador da mensagem, o conteúdo normativo restaria esvaziado porque, como visto, os replicadores das mensagens sempre podem ser identificados em algum momento, ainda que não de pronto”, conclui Brill de Góes. Diante desses argumentos, no caso concreto, o vice-PGE pede que os recursos sejam providos, com o objetivo de restituir a multa aplicada na primeira instâncias aos responsáveis por replicar as mensagens difamatórias de autor desconhecido.

Íntegra da manifestação no Respe 0600024-33.2019.6.20.0006

Link original - http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/replicar-mensagem-de-autor-desconhecido-com-ofensa-a-candidato-e-passivel-de-multa-defende-mp-eleitoral

MPF pede rejeição de vetos presidenciais à lei que estabeleceu medidas de prevenção e combate à covid-19 em territórios tradicionais.

De acordo com nota técnica, compromisso orçamentário não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à subsistência.


Por meio de nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21), a Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) manifestou-se pela rejeição dos vetos aplicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), à Lei 14.021, que trata de ações emergenciais de prevenção e combate à covid-19 em comunidades indígenas e tradicionais. De acordo com a 6CCR, a justificativa de que os trechos vetados criariam despesa obrigatória não planejada ao Poder Público não se sustenta, uma vez que o estado de calamidade pública constitui excepcionalidade às regras de execução orçamentária. O MPF lembra que, com a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, é possível adequar previsões orçamentárias ou criar créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde.

O PL 1.142/2020, convertido na Lei 14.021/2020, pretendia assegurar aos povos tradicionais garantias fundamentais como o direito à vida, à saúde e à alimentação por meio da implementação de medidas de proteção social e da formulação de um Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 voltado especialmente para esses povos. O presidente vetou 16 dispositivos da lei, o que, segundo o MPF, fragilizou a proteção a esses grupos, considerados como de extrema vulnerabilidade à pandemia.

Foram vetados trechos que previam acesso universal à água potável, a oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI, aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea, a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da covid-19, considerando a particularidade de cada comunidade, e a distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies.

Ao tratar da segurança alimentar e nutricional, foi vetada a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas pela União diretamente aos beneficiários da lei. Com relação aos povos indígenas isolados e de recente contato, foram vetados dispositivos que previam a elaboração de planos de contingência para situações de contato com povos isolados e para situações de recente contato. Além disso, foi vetado o artigo que estendia às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos tradicionais a aplicação das disposições referentes ao plano emergencial para os indígenas. Os vetos ainda alcançaram o artigo que trata dos mecanismos para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a outros benefícios. O argumento é que a lei estaria criando despesa obrigatória sem o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Na nota técnica, a 6CCR argumenta que, declarado o estado de calamidade pública decorrente da crise sanitária, a Constituição permite adequação de previsões orçamentárias ou a criação de créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde. O estado de calamidade pública foi reconhecido em 20 de março pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/2020).

O documento destaca a decisão do STF, publicada em 31 de março de 2020, que afastou a exigibilidade de observância estrita da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 em razão da crise sanitária. Lembra ainda que Congresso Nacional promulgou, em 8 de maio de 2020, a Emenda Constitucional (EC) 106, que "institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia". Por isso, o argumento para os vetos não se sustenta e eles devem ser rejeitados pelo Congresso Nacional.

Íntegra da nota técnica

Link original desta matéria. http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-pede-rejeicao-de-vetos-presidenciais-a-lei-que-estabeleceu-medidas-de-prevencao-e-combate-a-covid-19-em-territorios-tradicionais