Ao analisar matéria divulgada pelo Ministério Público Federal em Rondônia, chamou a atenção que somente oito capitais brasileiras aderiram ao programa federal que enfrenta o problema da falta de políticas publicas para o atendimento da população em situação de rua.
Infelizmente nossa capital de São Luís faz parte da grande leva de Cidades indiferentes a este grave problema social.
Segue abaixo texto integral da referida matéria.
MPF/RO quer saber o que a prefeitura da
capital tem feito para atender a população de rua.
Porto
Velho é uma das capitais que não aderiu à Política Nacional para População em
Situação de Rua.
O Ministério
Público Federal em Rondônia (MPF/RO) iniciou uma investigação (inquérito
civil) para apurar a atuação do município de Porto Velho no
atendimento à população em situação de rua e os motivos de não
ter aderido à Política Nacional para População em Situação de Rua,
instituída pelo Governo Federal em 2009.
A investigação do
MPF/RO foi motivada pelo relato de uma cidadã ao órgão, informando
sobre a situação degradante de uma moradora de rua nas proximidades
da Avenida Calama com Rua Rafael Vaz e Silva.
Para dar início à
investigação, o procurador da República Raphael Bevilaqua considerou também
outras duas informações: Somente oito Capitais aderiram à Política
Nacional para População em Situação de Rua (Brasília, Curitiba, Porto
Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Salvador, Fortaleza e Rio de Janeiro) e,
embora existam diversos moradores de rua em Porto Velho, não há informações de
que haja uma política pública local.
O MPF/RO já enviou
ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Velho pedindo
esclarecimentos sobre o atendimento, eventuais ações,
diagnósticos, recursos disponíveis, censo e mapeamento da população
em situação de rua e explicações sobre o motivo de o Município
não ter aderido à Política Nacional, entre outras solicitações.
A secretaria tem prazo de 15 dias úteis para responder e apresentar
documentos que comprovem as informações repassadas.
O procurador
explica que “população em situação de rua” é a denominação dada
a um “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza
extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência
de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as
áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou
permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou
como moradia provisória”.
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