Foto Agencia Brasil. |
A população de baixa renda não precisa mais do Habite-se para obter a
escritura da construção de residências finalizada há mais de cinco anos. A Lei
13.865, Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada
nesta sexta-feira (09) no Diário Oficial da União.
A Lei é válida apenas para moradias populares de um só pavimento. O
objetivo é agilizar e baratear a regularização das casas. Com a regularização,
fica permitido o financiamento do imóvel.
Ao transitar no Senado, antes da sanção, o presidente da Casa, Davi
Alcolumbre, afirmou que mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a
nova Lei.
A averbação (registro) de um imóvel é necessária sempre que o dono fizer
nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver
mudança no estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.
O Habite-se é o documento que autoriza o início da utilização
efetiva de construções destinadas à habitação. Ele comprova que o imóvel
foi construído de acordo com as exigências da legislação estabelecida pela
prefeitura local.
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