domingo, 9 de fevereiro de 2020

Vereador Honorato recebe comissão de locutores da Rua Grande.

Vereador Honorato recebe comissão de locutores da Rua Grande.
O vereador Honorato Fernandes (PT) recebeu na manhã desta quarta-feira (05) uma comissão da Colomar (Cooperativa de Locutores do Maranhão) que solicitaram ao vereador apoio para voltarem a trabalhar nas lojas da Rua Grande e adjacências. 
A suspensão do trabalho dos locutores foi motivada por uma notificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que proíbe o trabalho dos locutores, alegando poluição sonora, e determina consequente multa aos lojistas que utilizarem os serviços.
De acordo com o presidente da Colomar, Júlio Cesar Ferraz, tem duas semanas que os lojistas receberam a notificação e desde então não estão conseguindo trabalhar. Júlio destaca ainda que o trabalho de locução e animação, nas lojas é uma tradição do comércio local.
“Temos locutores que já trabalham no local a mais de 40 anos. São pais e mães que precisam sustentar suas famílias. Viemos aqui pedir ajuda do vereador Honorato para chegar a uma solução para este problema”, disse Julio Ferraz.
Vereador Honorato recebe comissão de locutores da Rua Grande.
Após ouvir a comissão da Colomar o vereador Honorato listou os próximos passos a serem seguidos na tentativa de solucionar este impasse.
“Ouvimos aqui as explicações dos companheiros da Colomar sobre o que está acontecendo. A nossa intervenção é no sentido, a princípio, de pedir a suspensão destas multas, a revisão da legislação garantido, obviamente, as questões ambientais e o direito destas pessoas gerarem renda para suas famílias. Vamos marcar uma reunião na Secretaria do Meio Ambiente e na promotoria do Meio Ambiente. O objetivo é encontrar uma solução que contemple a todos os seguimentos”, destacou o vereador Honorato Fernandes.

Por Assessoria de Imprensa do Vereador

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Wellington do Curso realiza audiências com motoristas de aplicativos para discutir regulamentação do serviço.




Foto - Assecom Deputado Wellington do Curso.
Na manhã da última terça (28), o deputado estadual Wellington do Curso realizou audiência pública no auditório da OAB, em São Luís, para discutir a Lei 6.481/2019 e decreto 53.404/2019, que trata da regulamentação do serviço de transporte por aplicativos na capital maranhense.

E na quarta-feira (29), foi realizada reunião na Câmara Municipal de São Luís, também para discutir o tema. Na ocasião, estiveram presentes os vereadores Honorato Fernandes e Paulo Vitor, além de representantes de associações de motoristas, o presidente da Comissão de Trânsito da OAB e diversos motoristas de aplicativo que atuam nas empresas Uber e 99.

A audiência que tratou da regulamentação do serviço foi motivada após diversas apreensões de carros que atuam no transporte por aplicativo, realizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). Além da audiência, também houve uma reunião na 1ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, onde ficou acordado que os motoristas terão 90 dias uteis, prazo estipulado até 10 de julho do corrente ano, para regularizar sua situação na SMTT e continuar atuando no transporte de passageiros por aplicativo.

“Nosso objetivo com a realização dessas audiências é garantir que os motoristas de Uber e 99, assim como os taxistas, tenham sua regulamentação, bem como seus deveres e direitos garantidos. Na oportunidade, os motoristas de aplicativos apresentaram suas demandas e questionamentos acerca da regulamentação do transporte por aplicativo e, agora, com a suspensão das apreensões pelo prazo de 90 dias, eles poderão regularizar sua situação na SMTT e, assim, exercer seu trabalho dentro da legalidade”, disse deputado Wellington.



quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Cézar Bombeiro reúne com entidades para debater projetos relacionados a educação para a Liberdade.

Ascom CMSL.
Considerando o que chamou um encontro de trabalho, o vereador Cézar Bombeiro (PSD) participou de uma reunião com dirigentes de entidades como Associação Adecrtes, Escola de Musica Coronel Carlos Augusto Lopes e biblioteca João Damasceno Moreira para discutir projetos direcionados, principalmente, para a área da educação, voltados para todos os segmentos comunitários que formam o bairro da Liberdade.

Estiveram em pauta importantes informações sobre a programação de cada segmento que integram a Associação Adecres, que estão sendo construídos e devem ser executados até o fim deste ano, para deslanchar em 2020. “Um trabalho conjunto estão concentrados esforços das equipes da Escola de Música, Biblioteca, Computação, cursos preparatórios para concursos públicos e as escolinhas de artes marciais”, destacou o presidente da Adecres, Antônio Carlos Dias Júnior.

Uma importante colaboração voluntária para a organização da biblioteca, com a organização de cursos, seminários e oficinas na área da educação foi abordada pela dirigente Anísia Nascimento. Ela enfatizou que sobre o assunto existe um interesse das pessoas, principalmente os estudantes na participação onde revelam as oportunidades de aprendizado. Completando sua exposição ela observa que “vale a pena a gente sempre que possível se disponibilizar responsabilidade para com o próximo”.

Convidada para participar do encontro, a escritora Milena Carvalho falou sobre sua emoção de se integrar ao conjunto, destacando sua identificação com as propostas e desejo de participar dessas ações e que estava ali para se inserir no voluntariado para trabalhos e oficinas com crianças e adultos. Também entre os colaboradores estavam presentes, as pedagogas Maura Costa e Josélia Costa e os voluntários Luciana Costa, Arimatéia Carlindo, Dulce Aguiar e Dalinajara Coêlho.

Por sua vez, Cézar Bombeiro considerou a reunião bastante produtiva. Em sua manifestação citou as preocupações com a educação, que estão sendo bem assimiladas pelos voluntários e a correspondência da comunidade. Para finalizar, ele fala em não medir esforços para realização de mais projetos no setor educacional que alcancem a comunidade em geral.

Texto - Ascom CMSL..

domingo, 18 de agosto de 2019

População de baixa renda não precisa mais pagar o Habite-se.

População de baixa renda não precisa mais pagar o Habite-se
Foto Agencia Brasil.

A população de baixa renda não precisa mais do Habite-se para obter a escritura da construção de residências finalizada há mais de cinco anos. A Lei 13.865, Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda,  foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta sexta-feira (09) no Diário Oficial da União.
A Lei é válida apenas para moradias populares de um só pavimento. O objetivo é agilizar e baratear a regularização das casas. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel.
Ao transitar no Senado, antes da sanção, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a nova Lei.
A averbação (registro) de um imóvel é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança no estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.
O Habite-se é o documento que autoriza o início da utilização efetiva de construções destinadas à habitação. Ele comprova que o imóvel foi construído de acordo com as exigências da legislação estabelecida pela prefeitura local.

domingo, 11 de agosto de 2019

Lei N° 13.786/2018 (do Distrato Imobiliário) garante maior proteção aos contratantes.

Resultado de imagem para Lei N° 13.786/2018 (do Distrato Imobiliário)

Hélio Kozlowski*

Há muito tempo, em inúmeras demandas judiciais que surgem diariamente, os tribunais divergem sobre as hipóteses e consequências da extinção dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. Foi assim que, com o intuito de pacificar alguns temas mais corriqueiros ou ao menos minimizar interpretações absolutamente discrepantes, recentemente entrou em vigor a Lei nº 13.786/2018, popularmente chamada de “Lei do Distrato”.
Um dos pontos mais importantes da nova legislação, sem dúvida, diz respeito ao percentual do valor que poderá ser retido pelo incorporador em caso de “distrato”, ou seja, quando o negócio é desfeito por interesse do adquirente.
A lei estabelece que a retenção será de até 25% do valor pago, podendo o valor ser majorado para até 50% nos casos em que a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, sem prejuízo ainda da retenção cumulativa da comissão de corretagem, da cobrança de taxas e impostos e da fruição do imóvel, fixada desde já em 0,5% do valor da unidade.
Nesses casos, também há previsão sobre os prazos para devolução dos valores ao adquirente: até 30 dias após a emissão do certificado de conclusão do empreendimento (Habite-se), caso o imóvel esteja sujeito ao patrimônio de afetação; até 180 dias da data do distrato para os empreendimentos não afetados; ou até 30 dias da data da revenda do imóvel pelo incorporador.
Outro importante avanço diz respeito ao prazo de tolerância para a entrega do imóvel ao adquirente, pois agora a lei estabelece que o atraso de até 180 dias corridos não dará causa à resolução do contrato e nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente pactuada contratualmente.
Em paralelo, a lei também procurou resolver outro problema corriqueiro dos consumidores que, não raras vezes, não estão atentos a todos os detalhes dos termos contratuais.
Agora a lei estabelece que os contratos terão obrigatoriamente um quadro-resumo que balizará o vínculo contratual celebrado pelas partes, com a finalidade precípua de oferecer maior clareza e objetividade quanto a informações essenciais, buscando evitar as discussões e distorções recorrentes.
No referido quadro-resumo deverão constar as informações mais relevantes do contrato de compra e venda, como o prazo para a entrega do imóvel, os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato, o valor referente à corretagem, a taxa de juros aplicada, entre outros. Inclusive, também deverá constar as consequências do desfazimento do contrato, notadamente as penalidades aplicáveis e os prazos para restituição de quantias pagas, tornando-se indispensável a assinatura das partes contratantes, ao lado de tais disposições, como meio de ciência inequívoca sobre os reflexos da extinção do contrato.
De modo geral, o mercado imobiliário recebeu a lei com grande expectativa, pois é certo que as mudanças, em sua maioria, eram essenciais, e certamente darão conta de solucionar impasses corriqueiros na aquisição de imóveis, o que reflete positivamente na expectativa de todos os envolvidos no negócio jurídico.
*Hélio Kozlowski é advogado do Departamento de Direito Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia e especialista em Direito Imobiliário.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

São Luís, Assalto e quebra-quebra em Ônibus deixa passageiros em pânico.

Foto - Whats-app  Q. A. P. Maranhão.

Apesar da diminuição no numero de mortes durante o registro de assaltos ao transporte coletivo, esta incidência criminal volta a crescer em nossa Capital, o caso mais recente foi registrado na madrugada de hoje 26, por volta de 01h, o onibus que fazia linha Circular 1 Cohatrac/Corujão foi depredado por elementos, que além de fazerem um raspa ainda quebraram todas as janelas do coletivo. 

Foto - Whats-app  Q. A. P. Maranhão.
Tudo começou quando o carro saiu do terminal da praia grande, cerca de oito elementos entraram e nas imediações do Monte Castelo deram voz de assalto. 

Foto - Whats-app  Q. A. P. Maranhão.

A ação só foi terminar no João Paulo quando uma viatura foi vista e fez a abordagem e conseguiu assim acabar com a zorra.

Foto - Whats-app  Q. A. P. Maranhão.

Não se tem noticias de pessoas feridas, somente de prejuízo material dos passageiros que tiveram seus objetos pessoais e dinheiro subtraídos pelo assaltantes, a divulgação da ocorrência não cita se algum dos meliantes chegou a ser preso.

Texto escrito com informações do grupo de Whatsapp  Q. A. Maranhão.

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Avanço de ação de cassação de mandato no TRE-MA ameaça planos de Duarte Júnior para eleições de 2020.

Avanço de ação no TRE-MA ameaça planos de Duarte Júnior para 2020

Justiça Eleitoral vai ouvir testemunhas em processo que pode cassar mandato e tornar deputado do PCdoB inelegível.

O avanço no trâmite da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) pode afetar os planos do parlamentar para as eleições de 2020.

Postulante a ungido do Palácio dos Leões na disputa pela prefeitura de São Luís, ele é acusado de suposta prática de abuso de poder político e de autoridade, segundo o procurador-regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, por uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão para conquistar uma das cadeiras da Assembleia Legislativa no pleito de 2018 – com a ajuda da atual presidente da autarquia e sua namorada, Karen Barros, também ré na ação.