Recomendação estabelece 24 horas para governo informar sobre acatamento.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) recomendaram ao Estado da Paraíba que observe rigorosamente as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 e as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite e que imunize, neste momento, exclusivamente, os trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas elencados na Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
A nota técnica estabelece que devem ser imunizados, exclusivamente, trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; e os envolvidos nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.
Os três ramos do Ministério Público recomendaram ainda que o estado deve garantir que todas as categorias elencadas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal sejam consultadas quanto à existência de profissionais que realizam as atividades indicadas na Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. As categorias indicadas nesses artigos são o Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, guardas municipais e agentes de trânsito.
A recomendação foi assinada nesta sexta-feira (30) por membros do MPF, MPT e MP/PB e estabelece prazo de 24 horas para que o estado informe sobre o acatamento. Em caso de descumprimento serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Critério - Na recomendação, os ramos do Ministério Público destacam que o trabalho presencial com exposição ao público não é, por si só, critério para antecipação da prioridade de trabalhador das forças de segurança e salvamento e forças armadas, devendo a atividade desenvolvida estar especificada na Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
A nota técnica especifica que os demais trabalhadores da segurança pública e forças armadas, que não se enquadrarem nessas atividades descritas, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação contra a covid-19, segundo o ordenamento descrito no Plano Nacional de Operacionalização.
Com Ascom do MPT e MP/PB
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