sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Conheça a lei n° 4.561 de 2002. Esta lei criou a Escola Municipal de Música. Por que esta lei é desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

Tadeu Palácio sancionou a Lei n° 4.561 de 2002 Criando a Escola Municipal de Música.

No governo de João Castelo no ano de 2009, chegou-se a contratar por um ano, alguns professores para iniciarem a implantação da Escola Municipal de Música, porém com a posse do Prefeito Edvaldo Holanda, o Projeto não saiu do papel. 

Foto - Rua do Giz n° 53 - Aqui jazz a Escola de Música Municipal ???

O Prédio localizado na Rua do giz n° 53, Centro histórico, é o local que deveria ser instalado a Escola Municipal de Música, o casarão também está sendo carcomido pelo tempo e esquecido pelo nosso Prefeito Edvaldo Holanda.
  
Abaixo o Texto integral da Lei Municipal que cria a Escola de Música de São Luís. 

LEI Nº 4.561 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal de Música, com a finalidade de possibilitar aos alunos das escolas municipais e jovens em condição de vulnerabilidade sócio-econômica uma formação artística, cultural e vocal-instrumental. 

Art. 2º. Fica criado o cargo em Comissão de Diretor Geral da Escola Municipal de Música, Símbolo DAS-2. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e de recursos provenientes de outras fontes, públicas ou privadas. 

Art. 4º. Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de novembro de 2005. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. 

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.


TADEU PALÁCIO
Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 242 DE 23/12/2005.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Conheça a lei n° 4.088 de 2002. Esta lei garante ao estudante fardado e carente de São Luís, o direito a passe livre estudantil. Por que esta lei é desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

Foto - Por lei estudante fardado e carente em São Luís tem direito a passe livre estudantil, você sabia?

A lei que apresentamos hoje tem praticamente 14 anos, que faz parte do ordenamento jurídico de São Luís, foi sancionada ainda na gestão de Tadeu Palácio.

Me refiro a Lei Municipal N° 4.088 de 27 de agosto de 2002. "Fica instituída a tarifa zero nos transportes coletivos de São Luís para os estudantes da rede pública matriculados nas escolas no âmbito deste Município, que se apresentarem devidamente fardados e sejam comprovadamente carentes."

A sanção desta lei foi uma iniciativa de Tadeu Palácio na sua primeira gestão, porém a implantação da mesma tendo inclusive dotação orçamentária definida, foi "esquecida" em seu segundo governo, e solenemente "ignorada" pela gestão que o sucedeu, do Prefeito JOÃO CASTELO.

E também se desconhece os motivos que levaram a gestão do Prefeito Edvaldo de Holanda Braga Junior, a não fazer valer os direitos assegurados dos estudantes carentes de São Luís, até os dias atuais. 

A seguir transcrevemos integralmente o texto da referida lei.

Lei nº 4088 de 27 de agosto de 2002

Dispõe sobre a instituição de tarifa zero para os estudantes da rede pública no município de são luís. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a tarifa zero nos transportes coletivos de São Luís para os estudantes da rede pública matriculados nas escolas no âmbito deste Município, que se apresentarem devidamente fardados e sejam comprovadamente carentes.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei entende-se por estudante carente:

- Aquele que não possui nenhuma atividade remunerada; 

II - Aquele em que a renda familiar seja igual ou inferior a 2/3 do menor vencimento pago pelo Município de São Luís; 

Art. 2º - Garantirá a efetivação da tarifa zero aos estudantes da rede pública, a receita própria do Município de São Luís. 

Parágrafo Único - Não haverá modificação na planilha do sistema de transporte coletivo e a consequente variação da tarifa em razão da presente Lei. 

Art. 3º - A tarifa zero definida no Art. 1º desta Lei garantirá o direito de ir e vir aos estudantes da rede pública, desde que este faça prova junto a Secretaria Municipal de Transporte, da sua necessidade de locomoção para a escola, indicando inclusive o turno da jornada escolar. 

Art. 4º - Será expedida pelo órgão competente, cartão ou passe, que assegurará aos estudantes beneficiários desta Lei o livre acesso aos ônibus que servem o sistema de transporte coletivo de São Luís. 

Art. 5º - Os critérios para cadastramento dos estudantes beneficiários desta Lei, serão definidos pela Secretaria Municipal de Transporte que auxiliados pelas assistentes sociais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Luís, constarão ou não a condição de carente dos estudantes. 

Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao cumprimento da presente Lei através da Tributação Municipal, na meta 025/LDO/2003, que garante a democratização do acesso à escola e garantia de permanência do aluno, além de possibilitar uma escola pública de qualidade. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

 PALÁCIO DE RAVARDIERE, EM SÃO LUIS, 27 DE Agosto DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.


TADEU PALÁCIO
PREFEITO




quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Edivaldo Holanda recusa convite da Igreja Católica para debate com demais candidatos e vai a festa de Pereirinha.



O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) deve ser o único candidato a prefeito de São Luís ausente no debate promovido pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís a ser realizado nesta quarta-feira (17),  a partir das 19h, no Instituto de Ensino Superior do Maranhão (Iesma), ao lado do Seminário de Santo Antônio, na Praça Odorico Mendes.

Apesar de o debate ter sido agendado com bastante antecedência com os coordenadores de campanha de todos os candidatos, o prefeito optou pelo cumprimento de outra agenda: o lançamento da candidatura a vereador de Isaias Pereirinha, no bairro da Cohab-Anil. Antes o prefeito vai participar de uma caminhada no Monte Castelo.

O debate tem como objetivo ouvir as propostas daquele (a) que será o(a) futuro (a) prefeito da cidade com base numa cartilha elaborada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). 

Apesar da ausência do prefeito, o debate será realizado com os demais oito candidatos: Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP), Fábio Câmara (PMDB), Eduardo Braide (PMN), Valdeney Barros (PSol), Cláudia Durans (PSTU) e Rose Sales (PMN).

sábado, 13 de agosto de 2016

Conheça Leis de São Luís que são desconhecidas e ignoradas. A Lei n° 4.939 de 2008, é descumprida por que?


O Diário Oficial do Município de São Luís, N° 80 e que circulou no dia 28 de abril de 2008. Trouxe a publicação da Lei N° 4.939 de 22 de abril de 2008, e dava um prazo de prazo de 30 (trinta) dias, para a Prefeitura de São Luís afixar a placa indicativa com o nome Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ao Terminal de Integração do Conjunto Cohab - Anil.

Se você tem alguma informação sobre o cumprimento desta Lei mande pra gente, segue abaixo o texto integral da referida lei.

LEI Nº 4939 DE 22 DE ABRIL DE 2008.

COLOCA O NOME DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO TERMINAL DA INTEGRAÇÃO DO CONJUNTO DA COHAB-ANIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Coloca o nome de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Terminal da Integração de Transportes Coletivos da Cohab-Anil, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, do Conjunto da Cohab-Anil. 

Art. 2º. No prazo de 30 (trinta) dias, a Prefeitura de São Luís afixará placa indicativa do nome Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, comunicando essa denominação à CAEMA, CEMAR e a comunidade Ludovicense. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. 

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 22 DE ABRIL DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA. 

TADEU PALÁCIO 
Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 80 DE 28/04/2008.

História - Buscando uma explicação para esta denominação do Terminal Cohab/Cohatrac.


A comunidade católica dos Bairros Cohab/Cohatrac, tem com a igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro uma ligação iniciada em 1970, feitos os alicerces da igreja e tendo levantado as paredes, os atos religiosos passaram a ser celebrados no interior, mesmo sem o teto. (...). Por devoção, frei Hermenegildo escolhe como padroeira da nova comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro além que a esta alguns anos mais tarde dará o mesmo título à igreja que fica no Olho d’Água. 

Em 1972 é celebrado o 1° Festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de 21 a 30 de Julho, com 400 pessoas, entre crianças e adolescentes fazendo a primeira Eucaristia, seguido de procissão. Já em 1973 o Festejo passa a ser em outubro. (...). No dia 2 de setembro de 1979, frei Liberato celebra a primeira missa no bairro do Cohatrac a pedido de um morador. A missa foi celebrada no CSU sem muita participação de fiéis. 

(...). A imagem de Nossa Senhora de Nazaré foi trazida de Belém para São Luís por frei Benjamin e houve uma celebração na qual esteve presente o Arcebispo Dom Paulo Ponte.
Entre os anos de 1979 e 1980, durante o governo de João Castelo e após muita insistência de Dona Graça Barros ao Prefeito Mauro Fecury, frei Liberato consegue autorização para avançar a igreja 3 metros à frente a fim de construir a fachada da igreja matriz. Ela se eleva bem mais alta do resto da construção, com a imagem de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro grafitada na parede externa que, iluminada, pode ser vista de longe. (....). No início de outubro é celebrado o 1° Festejo de Nossa Senhora de Nazaré no Cohatrac acompanhado por frei Serafim. De 21 a 30 de outubro aconteceu mais um festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com a participação das escolas do bairro nas missas celebradas às 8 e às 17 horas. Leia mais aqui http://pnspscohab.blogspot.com.br/2013/03/quadro-historico-da-paroquia-nossa.html

Outro fato interessante também que se deve anotar é que o antigo Ponto final da linha Circular I, segundo publicação feita no "site sportbus", link abaixo. Esta linha de ônibus foi criada há exatos  32 (trinta e dois) anos, quando ainda nem se falava em criação de terminais de integração, foram criadas duas linhas de Ônibus, denominadas de Circular I e Circular II. A linha Circular I, tinha seu ponto final próximo a Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. A linha Circular II, tinha seu ponto final na saída da Rua do Fio para a Avenida Jeronimo de Albuquerque.  http://www.sportbus.com.br/2016/03/primeiras-linhas-circulares-da-ilha.html.

Cabe questionar, se o Prefeito Edvaldo Holanda, por ser evangélico, birrou com os Católicos e ignorou, ignora, o cumprimento da referida lei. Já que se trata de uma homenagem feita pelos Católicos a sua Santa Padreira do Bairro da Cohab?

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Aliados começam a abandonar Edivaldo Holanda Júnior.

Edivaldo Holanda Júnior ao lado de Cabo Campos.
Foto - Edivaldo Holanda Júnior ao lado de Cabo Campos.
Matéria copiada do Blog do Neto Ferreira.

Cabo Campos concede entrevista coletiva e comentará o motivo que fez abandonar o projeto de Edivaldo.


Aliados do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), começaram a abandoná-lo em plena pré-campanha eleitoral em São Luís. Esse foi o segundo a abandonar o projeto do prefeito.
O primeiro a desembarcar foi o presidente estadual do PRP, Severino Sales, que entregou o cargo de secretário municipal e declarou rompimento definitivo com Edivaldo.
Desta vez, foi o deputado estadual Cabo Campos – liderança expressiva do segmento evangélico – que comunicará para imprensa em entrevista coletiva que será concedida pelo parlamentar na manhã desta quinta-feira, dia 04 de agosto às 9 horas na Sala Valdir Filho (Sala de Comissões) da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Na oportunidade o deputado estadual anunciará oficialmente a sua adesão à pré-candidatura da deputada federal Eliziane Gama à Prefeitura de São Luís.
Além de Cabo Campos, outras lideranças políticas também devem abandonar o projeto de reeleição do prefeito, em virtude do alto índice de rejeição das últimas pesquisas eleitorais.

terça-feira, 26 de julho de 2016

PT decide suspender aliança com PDT e Edivaldo Júnior em São Luís.


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Matéria copiada do Blog do Diego Emir. 
Como anunciado por este jornalista, a reunião do PT realizada na noite desta segunda-feira (25), decidiu por reavaliar a aliança com o PDT e Edivaldo Holanda Júnior em São Luís. A decisão já foi anunciada por alguns membros do partido em redes sociais, mas uma nota oficial será divulgada em breve. De acordo com o apurado, os petistas estão se sentindo traídos e enganados pelo prefeito e pedetistas.
O anúncio foi feito de forma pública pelo vereador Honorato Fernandes que anunciou: “Em razão de impasses na formação da majoritária e proporcional em SLZ, PT/MA acaba de suspender alianças com PDT e PSB em vários municípios”. 
Outro que revelou a decisão foi o secretário de Esporte e Lazer, Márcio Jardim: “Em razão de impasses na formação da chapa em São Luís, o DR do PT/MA acaba de suspender alianças com PDT e PSB em vários municípios”.
De acordo com relatos de outros membros do PT é afirmado que Edivaldo fez de tudo para ter o partido, mas depois que conquistou o apoio fez achaque aos petistas através de “blogs de alugueis” mantidos com a estrutura do Palácio de La Ravardiere, chegando a humilhar a figura do nome escolhido que foi o do advogado Mário Macieira.
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Outro fato que irritou foi a não manutenção da palavra quanto a oferta da vaga de vice-prefeito, que atualmente é negociada com o PSB e pode ter como indicado o vereador Roberto Rocha Júnior.

Os dirigentes petistas disseram que vão abrir negociações com três pré-candidatos: Rose Sales (PMB), Eduardo Braide (PMN) e Wellington do Curso (PP).
O PT ainda decidiu por suspender qualquer aliança com o PSB. Outro motivo que levou o desentendimento entre petistas com os pedetistas e socialistas foi o descumprimento de acordos feitos em diversos municípios maranhenses, entre eles: Zé Doca, Balsas e Timon.
Agora é aguardar e finalmente saber para onde o PT vai levar seus quase 60 segundos de tempo de televisão, além da militância aguerrida.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Audiência pública na Câmara discute políticas para o setor cultural de São Luís, nesta sexta-feira (03).



A Câmara Municipal de São Luís realiza, nesta sexta-feira (3), audiência pública para discutir a estruturação das políticas públicas de cultura voltadas para a cidade de São Luís. Proposta pelo vereador Honorato Fernandes (PT), a sessão está marcada para às 10h e contará com a presença de representantes do poder público e de vários segmentos culturais. Dentre os convidados para compor a mesa da sessão, estão os secretários de Estado e Municipal da Cultura, respectivamente Diego Galdino e Marlon Botão, e a presidente do Conselho Municipal de Cultura, Claudia Matos.


Realizada um dia após a V Conferência Municipal de Cultura, a audiência pública tem como objetivo potencializar as discussões sobre políticas públicas de cultura, propiciando um espaço para o intercâmbio de informações das mais distintas manifestações culturais. O debate acontece também em meio a uma conjuntura de tensão provocada pela polêmica em torno do Ministério da Cultura.

A decisão do presidente interino Michel Temer causou certa insatisfação no meio de alguns artistas e agentes culturais, que ocuparam as sedes regionais do órgão em todo país, como forma de protesto. Após pressão popular, a decisão foi reconsiderada e o Ministério da Cultura foi recriado.



Para o autor da proposição, vereador Honorato Fernandes (PT), "o momento atual é de evidente ameaça às mais diversas políticas públicas de inclusão, que se efetivaram também no âmbito cultural ao longo dos últimos anos, à exemplo dos pontos de cultura, política que deu espaço e fomentou o desenvolvimento de expressões culturais que outrora sofriam com a falta de incentivo. Precisamos, portanto, criar espaços de diálogo para resistir e continuar lutando e encaminhando propostas eficientes para a estruturação das políticas públicas de cultura, no âmbito municipal", destacou o vereador.

Texto: Da assessoria do vereador.

LEIA MAIS: Cultura. A Lei Nº 13.248, de 12 de janeiro de 2016. Institui o dia 18 de junho como Dia Nacional do Tambor de Crioula. http://maranauta.blogspot.com.br/ 2016/01/cultura-lei-n-13248-de-12-de-janeiro-de.html