Tadeu Palácio sancionou a Lei n° 4.561 de 2002 Criando a Escola Municipal de Música.
No governo de João Castelo no ano de 2009, chegou-se a contratar por um ano, alguns professores para iniciarem a implantação da Escola Municipal de Música, porém com a posse do Prefeito Edvaldo Holanda, o Projeto não saiu do papel.
Foto - Rua do Giz n° 53 - Aqui jazz a Escola de Música Municipal ??? |
O Prédio localizado na Rua do giz n° 53, Centro histórico, é o local que deveria ser instalado a Escola Municipal de Música, o casarão também está sendo carcomido pelo tempo e esquecido pelo nosso Prefeito Edvaldo Holanda.
Abaixo o Texto integral da Lei Municipal que cria a Escola de Música de São Luís.
LEI Nº 4.561 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE
MÚSICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal de
Música, com a finalidade de possibilitar aos alunos das escolas municipais e jovens em condição de
vulnerabilidade sócio-econômica uma formação artística, cultural e vocal-instrumental.
Art. 2º. Fica criado o cargo em Comissão de Diretor Geral da Escola Municipal de Música,
Símbolo DAS-2.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Educação e de recursos provenientes de outras fontes, públicas ou privadas.
Art. 4º. Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de novembro de 2005.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
A Secretaria Municipal de Governo a faça
imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA
INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 242 DE 23/12/2005.
Nenhum comentário:
Postar um comentário