segunda-feira, 22 de junho de 2020

Em Alagoas, caixas de Ivermectina são encontradas no lixo do presidio.

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Caixas de azitromicina encontradas em lixo de presidio

Imagens obtidas pelo Cada Minuto mostram que diversas caixas de Ivermectina, medicamento usado no tratamento para complicações causadas pela Covid-19, foram encontrados no lixo do presidio de segurança máxima, localizado na cidade de Girau do Pociano, no agreste de Alagoas. 

De acordo com funcionários da empresa que administra a unidade prisional e que preferiram, não se identificar, ninguém sabe o que foi feito com a medicação que tem faltado nas prateleiras de farmácias e drogarias espalhados por todo o país. 

“Apesar de termos funcionários dentro da unidade que tiveram sintomas da Covid, nenhum destes medicamentos foi distribuído entre os servidores e também não há registro de reeducandos que testaram positivo”, disse.

Os funcionários acreditam que ou ocorreu desvio de medicação, ou a medicação esteja sendo ministrada dentro da unidade como profilaxia, que é quando se estabelece medidas preventivas para a preservação da saúde. 

Apesar da medicação está sendo utilizada em pacientes graves e em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), médicos especialistas e a Organização Mundial de Saúde (OMS), alertam que não há comprovação cientifica de que o medicamento ivermectina, venha fazer efeito preventivo ou que possa combater as consequências causadas pelo Covid-19. 

Pesquisas envolvendo essas e outras drogas sequem em andamento. Porém ainda não há resultados conclusivos, o que descarta a possibilidade de uso na prevenção ou no tratamento. 

Através de nota encaminhada à reportagem, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), informou que caracteriza a denúncia como “improcedente” e que “apenas as caixas foram descartadas e que os medicamentos seguem guardados dentro da unidade”.

Confira a nota na integra:

A chefia do Presídio do Agreste informa que os medicamentos destinados aos reeducandos são adquiridos pela empresa responsável pela cogestão da unidade, localizada no município de Girau do Ponciano.

Por se tratar de uma farmácia de distribuição interna, todos os medicamentos que chegam à unidade têm as caixas descartadas, visando facilitar a organização dos fármacos e posterior utilização.

A gestão esclarece, ainda, que há três casos confirmados de Covid-19 entre os custodiados – outros cinco apresentaram sintomas de síndrome gripal e seguem monitorados.

Entre os servidores, são 15 as notificações, com apenas um caso confirmado, de um policial penal. Já entre os casos suspeitos há 13 policiais penais e um prestador de serviço.

Todos os servidores e reeducandos que testaram positivo foram medicados conforme o protocolo de tratamento da Covid-19, sendo permanentemente acompanhados pelo corpo clínico da unidade prisional.

A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), por sua vez, garante prestar toda a assistência necessária ao servidor penitenciário em meio à pandemia de Covid-19, reforçando também seu compromisso com a atenção à saúde da população carcerária.

Matéria copiada do Link - https://www.cadaminuto.com.br/noticia/361789/ 2020/06/18/caixas-de-ivermectina-sao-encontradas-em-lixo-de-presidio

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Justiça suspende portaria que aumentava limite de compra de munição.

Governo federal aumentou para 550 unidades limite de compra em abril.

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo federal havia aumentado para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, por meio da Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de abril no Diário Oficial da União.

A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.

“Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão.

Os fundamentos para a suspensão da portaria apontam que o referido ato normativo foi irregularmente produzido “quer porque se baseou em parecer exarado por servidor público que, à época da prática do ato já não mais exercia a chefia ou qualquer outro cargo do órgão competente e nem mesmo era servidor em atividade (havia sido transferido para a reserva), quer porque o ato (parecer) carece de qualquer motivação”.

Segundo a decisão da Justiça, o órgão técnico de controle e fiscalização de armas e munições do Comando do Exército - a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército – teria que, necessariamente, ser ouvido para subsidiar a edição da norma sobre as munições, no entanto, isso não aconteceu. O que teria ocorrido foi que foi ouvido o ex-chefe daquela organização militar que, na ocasião, já não mais pertencia ao serviço ativo da força.

Para contextualizar as circunstâncias da edição da nova portaria, a decisão judicial cita o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto, relatando que, na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que “o povo se arme”, o que seria uma garantia contra a imposição de uma ditadura no país.

Ainda segundo o documento, dirigindo-se ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente requisitava a assinatura de uma portaria sobre o assunto. No mesmo dia (22), foi editada a norma aumentando o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada, sendo publicada no dia seguinte.

A decisão também acata o argumento sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória. Segundo a decisão, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas. “Tendo ela [portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz o documento.

Edição: Bruna Saniele

Link original - https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-06/justica-suspende-portaria-que-aumentava-limite-de-compra-de-municao

terça-feira, 9 de junho de 2020

Prorrogada até o dia 15 a pesquisa global sobre a vida dos acadêmicos durante a pandemia.

SÃO LUÍS - O período de isolamento social gerado pela pandemia da Covid-19 proporcionou o início de uma série de pesquisas, entre elas, do ramo socioeconômico. Até o atual momento, a Universidade Federal do Maranhão é a primeira e única universidade brasileira a participar da pesquisa mundial “Impactos da Pandemia Covid-19 Sobre a Vida dos Estudantes do Ensino Superior”, que surgiu para medir, em escala global, o impacto que a Covid-19 gerou na vida dos acadêmicos.

A pesquisa na UFMA é coordenada pelo professor do Departamento de Oceanografia e Limnologia Denilson da Silva Bezerra e visa mensurar, estruturalmente, a proporção dos impactos desencadeados pela doença, sobretudo na formação acadêmica dos estudantes. De forma anônima, o projeto também estuda os diferentes perfis socioeconômicos, podendo viabilizar informações que sirvam para subsidiar políticas públicas em nível global.

A iniciativa é coordenada pelo professor Aleksander Aristovnik, da Universidade de Liubliana, na Eslovênia, e possui parceria com mais de 150 universidades em todo o mundo. Os interessados em participar devem acessar o site da pesquisa e responder ao questionário proposto pela instituição. O prazo para participação vai até o dia 15 de junho, e, a partir dessa data, os relatórios serão elaborados pelas universidades participantes e enviados para publicação.

Acesse o link da pesquisa


Quer ver uma iniciativa bacana do seu curso divulgada na página oficial da UFMA? Envie informações à Ascom por WhatsApp (98) 98408-8434.
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Produção: Marcos Paulo Albuquerque
Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Walber Oliveira

Link original desta materia - https://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/noticias/noticia.jsf?id=56333.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

MPF defende aquisição de alimentos produzidos por povos tradicionais para incremento da merenda escolar.

Foto mostra trabalhadores rurais capinando.
Foto: Divulgação/Contag.
Medida busca melhoria na qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos de escolas localizadas em territórios tradicionais.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (3) nota técnica sobre a situação da alimentação nas escolas localizadas em territórios tradicionais no Brasil. O documento, elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), aponta para a necessidade de aquisição de alimentos produzidos por pequenos produtores e comunidades tradicionais como forma de proporcionar aos educandos alimentos mais saudáveis e frescos, garantir renda mínima para numerosas famílias, promover o desenvolvimento local sustentável, gerar renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida no campo.

De acordo com a 6CCR, a alimentação está intimamente ligada à vida dos povos e comunidades tradicionais, fazendo parte do imaginário desses grupos sociais e de seu cotidiano, suas histórias e suas origens. Dessa forma, destaca a nota, é considerada elemento integrante do patrimônio cultural imaterial desses grupos sociais. Conforme a 6CCR, o estabelecimento de um cardápio escolar baseado nos gêneros alimentícios da cultura alimentar dessas populações, produzidos localmente, aproxima o produtor do consumidor e possibilita o acesso a alimentos mais saudáveis e compatíveis com as tradições de cada grupo.

A nota destaca que a alimentação escolar para povos e comunidades tradicionais tem sido alvo de preocupação e debate entre educadores e agentes públicos. Em primeiro lugar, pela necessidade de compatibilizá-la com as suas atividades produtivas. Segundo, porque tem se observado elevado consumo de alimentos industrializados de baixo valor nutricional, alguns itens chegam a ser prejudiciais à saúde, pelos alunos dessas escolas. Outro fator preocupante são os relatos recorrentes de desabastecimento alimentar nas escolas em face da dificuldade logística existente em muitas dessas localidades.

Normas sanitárias - Em relação à normatização existente para o controle da qualidade dos alimentos, a 6CCR defende que os gêneros alimentícios produzidos pelas populações tradicionais, à semelhança daqueles destinados ao consumo familiar, são dispensados de registro, inspeção e fiscalização. No entanto, conforme estabelece a Instrução Normativa 16/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão utilizar as normas sanitárias gerais como referência. Conforme salienta a 6CCR, "subsiste, em qualquer hipótese, o dever jurídico de produtores e distribuidores, povos e comunidades tradicionais, de garantir a higidez sanitária dos alimentos".

O MPF destaca, assim, que a alimentação dos povos e comunidades tradicionais deve ser valorizada e respeitada pelas instituições sanitárias brasileiras. Cobra ainda o cumprimento da previsão constitucional que estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam destinados à aquisição de alimentos produzidos pelos povos e comunidades tradicionais. Desse modo, a 6CCR orienta que os membros do MPF fiscalizem e cobrem do Poder Público a aquisição desses alimentos para o incremento da alimentação escolar dos povos e comunidades tradicionais.
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