terça-feira, 11 de agosto de 2020

São Luís tem um dia dedicado ao trabalho voluntário, você sabia?

O que é trabalho voluntário?

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral. Desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades…https://voluntariadoesmt.wordpress.com/voluntariado/.

Em nossa São Luís do Maranhão, visando incentivar a pratica do trabalho voluntario, foi sancionada a lei municipal n° 4.905 de 28 de dezembro de 2007, instituindo o dia municipal do voluntário, abaixo transcrevemos o texto integral desta lei.


LEI Nº 4.905 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Luís, o dia 05 (cinco) de dezembro como o Dia Municipal do Voluntário. 

Art. 2º. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. 

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007, 186° DA INDEPENDÊNCIA E 119° DA REPÚBLICA. 

TADEU PALÁCIO

Prefeito

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Professor Martônio Tavares lança pré-candidatura a vereador de São Luís.


“Lutar por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos professores”.  Essa foi a frase utilizada pelo professor Martonio Tavares,  pré-candidato a vereador em São Luís, ao anunciar que deve disputar uma das vagas nas eleições municipais desse ano. O professor Martônio afirmou que, se eleito, dedicará parte do seu mandato à  luta por uma educação pública de qualidade, firmando o compromisso com educadores e estudantes em São Luís. 

Em nota, o professor Martonio anunciou estar entusiasmando com o incentivo que tem recebido e disse que acredita ser possível garantir que a educação seja prioridade.

“Sou professor há 23 anos. Passei a minha vida ajudando as pessoas a realizarem seus sonhos por meio da educação. A minha pré-candidatura surgiu entre professores, com o apoio daqueles que me conhecem e acreditam que a política precisa de pessoas determinadas. Se eleito, pretendo lutar por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos professores. Esse é meu maior compromisso. Pretendo, ainda, destinar atenção a políticas públicas voltadas para a defesa dos animais. Temos muito o que fazer e conto com apoio de cada professor, estudante e, principalmente, de todos que acreditam que educação deve ser prioridade”, disse o professor Martonio.

O professor Martônio é geógrafo e atua em escolas e cursinhos há 23 anos. É irmão do saudoso Tony Tavares, um dos maiores radialistas do Maranhão, locutor e grande incentivador do movimento regueiro no Maranhão. Professor Martonio tem como principais bandeiras na política a educação pública de qualidade, valorização dos professores e defesa dos animais.

domingo, 2 de agosto de 2020

Conheça Adelmir Silva, pré-candidato ao cargo de vereador em São Luís.


Adelmir dos Santos Silva é pré-candidato à Vereador de São Luís, com 32 anos, é casado e pai de um casal de filhos. Atualmente trabalha no ramo empresarial de fast-food, com formação técnica na área de administração, além de ter feito curso de capacitação de bombeiro civil, ludovicense nato, faz trabalho voluntário na igreja evangélica  na Cidade Operária.

Resolveu colocar seu nome a disposição do eleitorado ludovicense, ao constatar à apatia e o seu descontentamento com a atual administração pública de nossa capital. Prometeram maternidades para nossas gestantes, prometeram a construção de novas creches para nossas crianças, inclusive a da Cidade Operária, e não  cumpriu.

“Se eleito vereador, na câmara municipal, usarei meu mandato para reivindicar melhorias no transporte coletivo, geração de trabalho e renda, Trabalharei por você, por nossa cidade de São Luís”.

Texto do pré-candidato.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

MP Eleitoral pede apuração sobre possível propaganda antecipada e abuso de poder em Tuntum no Maranhão.

Imagens e mídia de vídeo com carreata veiculadas em página do pré-candidato Fernando Pessoa podem apresentar possíveis irregularidades.


O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Promotoria de Justiça do município de Tumtum (MA), com atribuição perante a 76ª Zona Eleitoral, para que sejam apuradas possíveis propagandas antecipadas e abuso do poder político e/ou econômico envolvendo o deputado estadual e pré-candidato a prefeito do município de Tumtum, Fernando Pessoa.

De acordo com o ofício, mídia de vídeo e imagens de postagens realizadas na página do deputado estadual, com passeatas e reuniões com apoiadores, podem identificar a possível propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder.

Para o procurador regional Eleitoral, “o adiamento da data das eleições e todas as outras medidas adotadas pela Justiça Eleitoral são para garantir a vida e a saúde da população, assim, uma carreata, para além da realização de propaganda eleitoral antes do período permitido, promove aglomeração de pessoas que denota a prática de conduta abusiva e criminosa que será investigada pelo Ministério Público Eleitoral e pode levar à cassação do registro dos pré-candidatos envolvidos”, disse.

Íntegra do Ofício 115/2020 - JGJ/PRE/MA

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão.             Tel.: (98) 3213-7161. E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br. Twitter:@MPF_MA.

Link original: tp://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mp-eleitoral-pede-apuracao-sobre-possivel-propaganda-antecipada-e-abuso-de-poder-no-maranhao-1


quinta-feira, 23 de julho de 2020

Brasil tem mais de 773 mil encarcerados, maioria no regime fechado.


Os números, relativos a junho de 2019, foram divulgados no início de fevereiro de 2020 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de presos nas unidades carcerárias soma 758.676, a maioria, 348.371, no regime fechado, quase a metade do total de aprisionados, 45,92%. Os dados mostram um crescimento dessa população de 3,89% em relação ao apurado em 2018.
Os presos provisoriamente – que ainda não foram condenados – constituem o segundo maior contingente, com 253.963, representando 33,47% do total. Os presos no semiaberto, 16,63%, somam 126.146, e os no regime aberto são 27.069, representando 3,57% do total. Já os que estão em medida de segurança ou em tratamento ambulatorial somam 3.127 pessoas.
Os números mostram ainda que faltam 312.125 vagas nas unidades carcerárias do país e que as vagas disponíveis são 461.026.

A quase totalidade dos presos é do sexo masculino, representando mais de 90%. As mulheres representam pouco mais de 8%.

Os dados mostram ainda que houve um aumento no número de mulheres encarceradas, na comparação com 2018. Em 2019, foram 37,8 mil presas, contra 36,4 mil em 2018. O resultado rompe a tendência de queda no encarceramento feminino, que vinha sendo registrada desde 2016.

A maioria dos presos, 39,42%, responde por crimes relacionados às drogas, como o tráfico. Em seguida vem os presos por crimes contra o patrimônio, que respondem por 36,74% do total de crimes. Os crimes contra a pessoa somam 11,38% e os crimes contra a dignidade sexual representam 4,3%.

Vagas
Durante a apresentação dos dados, o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, disse que o governo está trabalhando para reduzir o déficit de vagas nos presídios. Segundo Bordignon, a estimativa é que sejam criadas 20 mil vagas este ano. A previsão é de um total de 100 mil até 2022.

“Não temos muitos presos no Brasil, na verdade temos poucas vagas. O problema não é quantos presos você tem, mas o que você faz com os presos que possui. Tem que ter trabalho”, disse Bordigon.

De acordo com o diretor, além da criação de vagas, também é prioridade do governo investir em projetos voltados para a formação profissional dos presos e na atenção aos egressos.

“O trabalho é uma possibilidade, uma ferramenta de tomada de controle [dos presos]”, disse Bordigon, para quem deve haver uma atenção especial aos egressos do sistema prisional. “Às vezes você investindo R$ 50 por preso egresso, ele não volta para uma unidade prisional e vamos ter mais uma vaga”, acrescentou.

Bordingon disse ainda que o número de presos provisórios no país não é grande, se comparado ao total de população. De acordo com o diretor, em números relativos, o Brasil ocupa a 24ª posição entre os países com o maior número de presos provisórios. “Quem está na frente da gente são Estados Unidos, Cuba, que chegam a 550 presos a cada 100 mil habitantes”, disse.

Link original - https://www.esmaelmorais.com.br/2020/07/casos-de-covid-19-no-sistema-prisional-aumentam-quase-100-em-30-dias/

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato é passível de multa, defende MP Eleitoral.

Vedação ao anonimato prevista na Lei das Eleições alcança tanto quem divulga mensagem sem conhecer autoria, quanto quem produz ou edita.

Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende que o encaminhamento de mensagens pela internet ou via aplicativos de mensagens, como WhatsApp, com potencial de viralização e com conteúdo depreciativo a candidatos, seja considerado propaganda irregular passível de aplicação de multa. Para o MP Eleitoral, a vedação ao anonimato na propaganda online, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alcança não somente quem produz ou edita o conteúdo anônimo disseminado, mas também aquele que propaga mensagens sem conhecer sua autoria.

A manifestação consta no parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, no qual opina sobre dois recursos especiais, um do MP Eleitoral e outro da Coligação “A Vez do Povo”. Ambos buscam reverter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que retirou a multa aplicada em primeira instância contra quatro pessoas responsáveis por replicar mensagem anônima e depreciativa via WhatsApp. O caso ocorreu em 4 de novembro do ano passado, quando os réus disseminaram vídeos apócrifos contendo agressões e ataques dirigidos ao candidato à Prefeitura de Ceará-Mirim (RN), Júlio César Soares Câmara, associando-o a casos de corrupção, na eleição suplementar daquele ano.

Para o vice-PGE, o fato de se conhecer a identidade dos replicadores das mensagens depreciativas, cuja autoria é desconhecida, não afasta a incidência do art. 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, que veda o anonimato na campanha eleitoral. "O intento do legislador foi vedar o anonimato tanto daquele que divulga a mensagem anônima quanto de quem a produziu ou editou, compelindo as demais pessoas a não difundirem propagandas negativas cuja autoria seja delas desconhecida, a fim de evitar que se propaguem mensagens depreciativas ou manifestamente inverídicas que, como cediço, se alastram nas redes sociais e na internet”, sustenta Brill de Góes no parecer.

No caso concreto, o vice-PGE chama a atenção para o fato de o próprio TRE/RN ter reconhecido a “inequívoca viralização da mensagem considerada ilícita”. Essa circunstância, sustenta Brill de Góes, faz com que o aplicativo seja equiparado a uma rede social aberta e não a uma ferramenta de caráter restrito e privado. “Existe referência concreta no acórdão hostilizado do efeito viralizador da mensagem reputada ilegal, apresentando assim um viés multiplicador do seu alcance para além dos membros dos grupos, premissa indispensável, segundo o TSE, para que as mensagens reproduzidas nesse ambiente possam se convolar em propaganda eleitoral ilícita”, defende.

O vice-PGE lembra, ainda, que na esfera eleitoral, a propaganda deve respeitar uma série de parâmetros e limites, para se evitar abusos. A legislação proíbe propaganda paga ou anônima, sua difusão em sítios oficiais, de entidades da Administração Pública ou de pessoas jurídicas, além de vedar a sua atribuição a terceiro, entre outras regras. "O objeto do comando normativo é que todo o conteúdo publicado na internet tenha um autor e que este seja devidamente identificado, a fim de evitar abusos e possibilitar, se for o caso, sua responsabilização”, explica. Nesse sentido, o comando constitucional da proibição ao anonimato, no âmbito eleitoral, deve ser posto no mesmo patamar da garantia da higidez e do equilíbrio da disputa por cargos eletivos.

"Se, tal como decidiu o Tribunal Regional, o legislador tivesse o intento de vedar exclusivamente o anonimato do divulgador da mensagem, o conteúdo normativo restaria esvaziado porque, como visto, os replicadores das mensagens sempre podem ser identificados em algum momento, ainda que não de pronto”, conclui Brill de Góes. Diante desses argumentos, no caso concreto, o vice-PGE pede que os recursos sejam providos, com o objetivo de restituir a multa aplicada na primeira instâncias aos responsáveis por replicar as mensagens difamatórias de autor desconhecido.

Íntegra da manifestação no Respe 0600024-33.2019.6.20.0006

Link original - http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/replicar-mensagem-de-autor-desconhecido-com-ofensa-a-candidato-e-passivel-de-multa-defende-mp-eleitoral

MPF pede rejeição de vetos presidenciais à lei que estabeleceu medidas de prevenção e combate à covid-19 em territórios tradicionais.

De acordo com nota técnica, compromisso orçamentário não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à subsistência.


Por meio de nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21), a Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) manifestou-se pela rejeição dos vetos aplicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), à Lei 14.021, que trata de ações emergenciais de prevenção e combate à covid-19 em comunidades indígenas e tradicionais. De acordo com a 6CCR, a justificativa de que os trechos vetados criariam despesa obrigatória não planejada ao Poder Público não se sustenta, uma vez que o estado de calamidade pública constitui excepcionalidade às regras de execução orçamentária. O MPF lembra que, com a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, é possível adequar previsões orçamentárias ou criar créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde.

O PL 1.142/2020, convertido na Lei 14.021/2020, pretendia assegurar aos povos tradicionais garantias fundamentais como o direito à vida, à saúde e à alimentação por meio da implementação de medidas de proteção social e da formulação de um Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 voltado especialmente para esses povos. O presidente vetou 16 dispositivos da lei, o que, segundo o MPF, fragilizou a proteção a esses grupos, considerados como de extrema vulnerabilidade à pandemia.

Foram vetados trechos que previam acesso universal à água potável, a oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI, aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea, a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da covid-19, considerando a particularidade de cada comunidade, e a distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies.

Ao tratar da segurança alimentar e nutricional, foi vetada a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas pela União diretamente aos beneficiários da lei. Com relação aos povos indígenas isolados e de recente contato, foram vetados dispositivos que previam a elaboração de planos de contingência para situações de contato com povos isolados e para situações de recente contato. Além disso, foi vetado o artigo que estendia às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos tradicionais a aplicação das disposições referentes ao plano emergencial para os indígenas. Os vetos ainda alcançaram o artigo que trata dos mecanismos para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a outros benefícios. O argumento é que a lei estaria criando despesa obrigatória sem o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Na nota técnica, a 6CCR argumenta que, declarado o estado de calamidade pública decorrente da crise sanitária, a Constituição permite adequação de previsões orçamentárias ou a criação de créditos extraordinários para assegurar a dignidade humana, o direito à vida e à saúde. O estado de calamidade pública foi reconhecido em 20 de março pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/2020).

O documento destaca a decisão do STF, publicada em 31 de março de 2020, que afastou a exigibilidade de observância estrita da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 em razão da crise sanitária. Lembra ainda que Congresso Nacional promulgou, em 8 de maio de 2020, a Emenda Constitucional (EC) 106, que "institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia". Por isso, o argumento para os vetos não se sustenta e eles devem ser rejeitados pelo Congresso Nacional.

Íntegra da nota técnica

Link original desta matéria. http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-pede-rejeicao-de-vetos-presidenciais-a-lei-que-estabeleceu-medidas-de-prevencao-e-combate-a-covid-19-em-territorios-tradicionais

terça-feira, 21 de julho de 2020

MPF opina pelo reconhecimento da prescrição punitiva de agente público condenado pelo TCU por improbidade.

De acordo com a manifestação apresentada ao STF, houve demora para aplicar a sentença obrigando o impetrante a ressarcir o erário.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) opinou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo reconhecimento da prescrição punitiva de ex-agente público condenado a ressarcir o erário por improbidade administrativa. De acordo com o MPF, a nova jurisprudência definida pelo STF no Tema 899 de repercussão geral reconheceu a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a exemplo do caso concreto.

No mandado de segurança com pedido de liminar, o impetrante alegou prescrição da pretensão punitiva uma vez que, entre a data do último pagamento referente ao débito imputado (10.12.2010) e a notificação inicial do impetrante para apresentação de defesa (09.12.2016), teria transcorrido 5 anos, 11 meses e 30 dias. De acordo com ele, tal prazo supera o limite legal de cinco anos para que o TCU proceda com a Tomada de Contas Especial, contados da prática do ato ilícito ou da cessação da atividade continuada, nos termos do art. 54, da Lei 9.784/1999.

Além disso, defende que a tese da prescritibilidade das sanções está em conformidade com a jurisprudência do STF reforçada no Tema 897. Nele, foi ratificado o posicionamento de que tão somente as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato danoso tipificado pela Lei de Improbidade Administrativa seriam imprescritíveis, delimitando assim o alcance do art. 37, § 5°, da Constituição. Diante dos argumentos, pediu a extinção do débito imputado e das demais sanções aplicadas, assim como de todos os demais efeitos decorrentes do referido julgado.

Mudança na jurisprudência – No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista destacou que o MPF se posicionou inúmeras vezes pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário. Entendeu, nessas inúmeras oportunidades, que o alcance do art. 37, § 5°, da Constituição Federal seria mais abrangente em decorrência da "necessidade de punir mais severamente conduta ilegal ou moral voltada à corrupção do agente público e de todo aquele que o auxilie  nessa tarefa, como forma de prevenir a corrosão da máquina pública".

No entanto, o STF fixou recentemente tese, no julgamento do Tema 899, no sentido de que "é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Em razão disso, o MPF reconhece a demora na aplicação das sanções definidas no julgamento pelo TCU e a consequente prescrição punitiva do impetrante. Assim, manifesta-se o Ministério Público Federal pela concessão da liminar para extinguir o processo.


segunda-feira, 20 de julho de 2020

Pré-candidato Wellington do Curso segue “Ouvindo São Luís” e conversando com a comunidade.

Deputado Wellington conversando com morados da Cidade Olímpica.


O pré-candidato a prefeito Wellington do Curso realizou, na noite da última sexta-feira (17) mais uma etapa do projeto “Ouvindo São Luís”, por meio do “Conversando com a   Comunidade”, que já é desenvolvido por Wellington desde o início do mandato. A reunião ocorreu na Cidade Olímpica, a pedido da moradora Valda.

Na ocasião, Wellington destacou a importância de sempre se ouvir a população e afirmou que é das ruas que vem o seu maior apoio rumo à prefeitura de São Luís.

“Ouvindo os anseios da população, identificamos as inúmeras mazelas que se repetem em vários locais de nossa cidade e de nosso Estado, entre elas a falta de pavimentação asfáltica, além de problemas como ausência de iluminação e saneamento, o não cumprimento dos direitos fundamentais como educação e a precariedade nos serviços ofertados em postos de saúde. O nosso objetivo não é apenas visitar uma comunidade por visitar. O que nós queremos é ouvir a população. Ouvir as solicitações, as necessidades. É isso que temos feito desde o início do mandato.

Agora, durante a pré-campanha para prefeito de São Luís, estamos intensificando as ações e construindo as nossas propostas de governo com a participação popular”, disse o pré-candidato à São Luís Wellington.

Texto Assessoria do Deputado.

sábado, 18 de julho de 2020

Wellington do Curso tem mais cinco projetos aprovados pela Assembleia Legislativa

Deputado Wellington do Curso

Durante as sessões plenárias da última terça (14) e quarta (15), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, mais cinco projetos de lei de autoria do deputado estadual Wellington do Curso. As proposições aprovadas agora seguem para a sanção pelo Governador do Estado. 

Entre os projetos aprovados estão o PL 148/2019 que garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar sua seguradora em caso de sinistro, PL 232/2019 que institui o selo “empresa amiga da saúde mental” no Estado, PL 259/2019 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e similares a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, PL 321/2020 que dispõe sobre o fornecimento do “botão de pânico” para as mulheres em situação de risco e PL 504/2019 que institui o dia estadual da conscientização e combate às Fake News. “Na Assembleia Legislativa, temos um mandato atuante e propositivo. 

E como resultado disso, mais cinco projetos de nossa autoria foram aprovados e agora seguem para sanção pelo Governador do Estado. Nossas propostas seguem os anseios da população maranhense, um exemplo, é o projeto que garante o fornecimento do “botão do pânico” para as mulheres maranhenses vítimas de violência doméstica, uma importante medida para coibir agressões contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Continuaremos atuando em defesa da população, elaborando propostas que realmente faça a diferença na vida das pessoas.” Disse Wellington.

Texto da assessoria do Deputado. 

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Projeto de Wellington do Curso cria auxílio emergencial para pequenas empresas.

O deputado estadual Wellington do Curso protocolou o Projeto de Lei N° 261/2020 que cria diretrizes para concessão do auxílio emergencial para pequenas empresas, micro-empresas, micro-empreendedores individuais e instituições filantrópicas.

Ao justificar o projeto, Wellington destacou a necessidade de garantir um socorro financeiro para as pequenas empresas, visando a manutenção dos empregos e da renda nesse período de crise.

“Protocolamos importante Projeto de Lei com o objetivo de socorrer as pequenas e micro empresas nesse momento de crise com o objetivo de garantir a manutenção dos empregos e da renda nesse período. O projeto cria diretrizes para concessão, pelo governo do Estado, de auxílio emergencial para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais e instituições filantrópicas. Com tantos recursos que o Governo já recebeu, é justo que sejam adotadas medidas para garantir o funcionamento das pequenas empresas e, assim, manter o emprego e renda dos maranhenses”, disse Wellington.


Link original desta matéria. https://www.blogsoestado.com/danielmatos/2020/07/15/projeto-de-wellington-do-curso-cria-auxilio-emergencial-para-pequenas-empresas/

domingo, 12 de julho de 2020

Wellington do Curso se reúne com pré-candidatos a vereadores de São Luís...


Na manhã deste sábado (11), Wellington do Curso presidiu importante reunião com pré-candidatos a vereadores pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Na condição de pré-candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso afirmou ser um momento desafiador e disse que todos devem ter como foco buscar o melhor para os ludovicenses.

Em sua fala, Wellington do Curso, que segue entre os três candidatos com maior intenção de voto na capital, colocou-se à disposição de todos os pré-candidatos.

Estou aqui para firmar com vocês o compromisso de seguir na luta por uma São Luís melhor. Não temos grandes apoios financeiros, não contamos com padrinhos políticos, mas podem ter certeza que nós temos a parceria que mais importa, que é a da sociedade, é o apoio da população. Amigos, pré-candidatos a vereador, São Luís precisa de nós. Não prometo a vocês uma campanha fácil, mas garanto que juntos iremos seguir com a coragem que São Luís necessita. Temos atitude para transformar e reconstruir São Luís. Vamos juntos!”, disse o pré-candidato a prefeito de São Luís Wellington.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Em Alagoas, caixas de Ivermectina são encontradas no lixo do presidio.

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Caixas de azitromicina encontradas em lixo de presidio

Imagens obtidas pelo Cada Minuto mostram que diversas caixas de Ivermectina, medicamento usado no tratamento para complicações causadas pela Covid-19, foram encontrados no lixo do presidio de segurança máxima, localizado na cidade de Girau do Pociano, no agreste de Alagoas. 

De acordo com funcionários da empresa que administra a unidade prisional e que preferiram, não se identificar, ninguém sabe o que foi feito com a medicação que tem faltado nas prateleiras de farmácias e drogarias espalhados por todo o país. 

“Apesar de termos funcionários dentro da unidade que tiveram sintomas da Covid, nenhum destes medicamentos foi distribuído entre os servidores e também não há registro de reeducandos que testaram positivo”, disse.

Os funcionários acreditam que ou ocorreu desvio de medicação, ou a medicação esteja sendo ministrada dentro da unidade como profilaxia, que é quando se estabelece medidas preventivas para a preservação da saúde. 

Apesar da medicação está sendo utilizada em pacientes graves e em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), médicos especialistas e a Organização Mundial de Saúde (OMS), alertam que não há comprovação cientifica de que o medicamento ivermectina, venha fazer efeito preventivo ou que possa combater as consequências causadas pelo Covid-19. 

Pesquisas envolvendo essas e outras drogas sequem em andamento. Porém ainda não há resultados conclusivos, o que descarta a possibilidade de uso na prevenção ou no tratamento. 

Através de nota encaminhada à reportagem, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), informou que caracteriza a denúncia como “improcedente” e que “apenas as caixas foram descartadas e que os medicamentos seguem guardados dentro da unidade”.

Confira a nota na integra:

A chefia do Presídio do Agreste informa que os medicamentos destinados aos reeducandos são adquiridos pela empresa responsável pela cogestão da unidade, localizada no município de Girau do Ponciano.

Por se tratar de uma farmácia de distribuição interna, todos os medicamentos que chegam à unidade têm as caixas descartadas, visando facilitar a organização dos fármacos e posterior utilização.

A gestão esclarece, ainda, que há três casos confirmados de Covid-19 entre os custodiados – outros cinco apresentaram sintomas de síndrome gripal e seguem monitorados.

Entre os servidores, são 15 as notificações, com apenas um caso confirmado, de um policial penal. Já entre os casos suspeitos há 13 policiais penais e um prestador de serviço.

Todos os servidores e reeducandos que testaram positivo foram medicados conforme o protocolo de tratamento da Covid-19, sendo permanentemente acompanhados pelo corpo clínico da unidade prisional.

A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), por sua vez, garante prestar toda a assistência necessária ao servidor penitenciário em meio à pandemia de Covid-19, reforçando também seu compromisso com a atenção à saúde da população carcerária.

Matéria copiada do Link - https://www.cadaminuto.com.br/noticia/361789/ 2020/06/18/caixas-de-ivermectina-sao-encontradas-em-lixo-de-presidio

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Justiça suspende portaria que aumentava limite de compra de munição.

Governo federal aumentou para 550 unidades limite de compra em abril.

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo federal havia aumentado para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, por meio da Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de abril no Diário Oficial da União.

A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.

“Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão.

Os fundamentos para a suspensão da portaria apontam que o referido ato normativo foi irregularmente produzido “quer porque se baseou em parecer exarado por servidor público que, à época da prática do ato já não mais exercia a chefia ou qualquer outro cargo do órgão competente e nem mesmo era servidor em atividade (havia sido transferido para a reserva), quer porque o ato (parecer) carece de qualquer motivação”.

Segundo a decisão da Justiça, o órgão técnico de controle e fiscalização de armas e munições do Comando do Exército - a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército – teria que, necessariamente, ser ouvido para subsidiar a edição da norma sobre as munições, no entanto, isso não aconteceu. O que teria ocorrido foi que foi ouvido o ex-chefe daquela organização militar que, na ocasião, já não mais pertencia ao serviço ativo da força.

Para contextualizar as circunstâncias da edição da nova portaria, a decisão judicial cita o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto, relatando que, na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que “o povo se arme”, o que seria uma garantia contra a imposição de uma ditadura no país.

Ainda segundo o documento, dirigindo-se ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente requisitava a assinatura de uma portaria sobre o assunto. No mesmo dia (22), foi editada a norma aumentando o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada, sendo publicada no dia seguinte.

A decisão também acata o argumento sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória. Segundo a decisão, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas. “Tendo ela [portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz o documento.

Edição: Bruna Saniele

Link original - https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-06/justica-suspende-portaria-que-aumentava-limite-de-compra-de-municao

terça-feira, 9 de junho de 2020

Prorrogada até o dia 15 a pesquisa global sobre a vida dos acadêmicos durante a pandemia.

SÃO LUÍS - O período de isolamento social gerado pela pandemia da Covid-19 proporcionou o início de uma série de pesquisas, entre elas, do ramo socioeconômico. Até o atual momento, a Universidade Federal do Maranhão é a primeira e única universidade brasileira a participar da pesquisa mundial “Impactos da Pandemia Covid-19 Sobre a Vida dos Estudantes do Ensino Superior”, que surgiu para medir, em escala global, o impacto que a Covid-19 gerou na vida dos acadêmicos.

A pesquisa na UFMA é coordenada pelo professor do Departamento de Oceanografia e Limnologia Denilson da Silva Bezerra e visa mensurar, estruturalmente, a proporção dos impactos desencadeados pela doença, sobretudo na formação acadêmica dos estudantes. De forma anônima, o projeto também estuda os diferentes perfis socioeconômicos, podendo viabilizar informações que sirvam para subsidiar políticas públicas em nível global.

A iniciativa é coordenada pelo professor Aleksander Aristovnik, da Universidade de Liubliana, na Eslovênia, e possui parceria com mais de 150 universidades em todo o mundo. Os interessados em participar devem acessar o site da pesquisa e responder ao questionário proposto pela instituição. O prazo para participação vai até o dia 15 de junho, e, a partir dessa data, os relatórios serão elaborados pelas universidades participantes e enviados para publicação.

Acesse o link da pesquisa


Quer ver uma iniciativa bacana do seu curso divulgada na página oficial da UFMA? Envie informações à Ascom por WhatsApp (98) 98408-8434.
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Produção: Marcos Paulo Albuquerque
Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Walber Oliveira

Link original desta materia - https://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/noticias/noticia.jsf?id=56333.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

MPF defende aquisição de alimentos produzidos por povos tradicionais para incremento da merenda escolar.

Foto mostra trabalhadores rurais capinando.
Foto: Divulgação/Contag.
Medida busca melhoria na qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos de escolas localizadas em territórios tradicionais.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (3) nota técnica sobre a situação da alimentação nas escolas localizadas em territórios tradicionais no Brasil. O documento, elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), aponta para a necessidade de aquisição de alimentos produzidos por pequenos produtores e comunidades tradicionais como forma de proporcionar aos educandos alimentos mais saudáveis e frescos, garantir renda mínima para numerosas famílias, promover o desenvolvimento local sustentável, gerar renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida no campo.

De acordo com a 6CCR, a alimentação está intimamente ligada à vida dos povos e comunidades tradicionais, fazendo parte do imaginário desses grupos sociais e de seu cotidiano, suas histórias e suas origens. Dessa forma, destaca a nota, é considerada elemento integrante do patrimônio cultural imaterial desses grupos sociais. Conforme a 6CCR, o estabelecimento de um cardápio escolar baseado nos gêneros alimentícios da cultura alimentar dessas populações, produzidos localmente, aproxima o produtor do consumidor e possibilita o acesso a alimentos mais saudáveis e compatíveis com as tradições de cada grupo.

A nota destaca que a alimentação escolar para povos e comunidades tradicionais tem sido alvo de preocupação e debate entre educadores e agentes públicos. Em primeiro lugar, pela necessidade de compatibilizá-la com as suas atividades produtivas. Segundo, porque tem se observado elevado consumo de alimentos industrializados de baixo valor nutricional, alguns itens chegam a ser prejudiciais à saúde, pelos alunos dessas escolas. Outro fator preocupante são os relatos recorrentes de desabastecimento alimentar nas escolas em face da dificuldade logística existente em muitas dessas localidades.

Normas sanitárias - Em relação à normatização existente para o controle da qualidade dos alimentos, a 6CCR defende que os gêneros alimentícios produzidos pelas populações tradicionais, à semelhança daqueles destinados ao consumo familiar, são dispensados de registro, inspeção e fiscalização. No entanto, conforme estabelece a Instrução Normativa 16/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão utilizar as normas sanitárias gerais como referência. Conforme salienta a 6CCR, "subsiste, em qualquer hipótese, o dever jurídico de produtores e distribuidores, povos e comunidades tradicionais, de garantir a higidez sanitária dos alimentos".

O MPF destaca, assim, que a alimentação dos povos e comunidades tradicionais deve ser valorizada e respeitada pelas instituições sanitárias brasileiras. Cobra ainda o cumprimento da previsão constitucional que estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam destinados à aquisição de alimentos produzidos pelos povos e comunidades tradicionais. Desse modo, a 6CCR orienta que os membros do MPF fiscalizem e cobrem do Poder Público a aquisição desses alimentos para o incremento da alimentação escolar dos povos e comunidades tradicionais.
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sexta-feira, 29 de maio de 2020

Governo autoriza a nomeação de 609 aprovados no concurso publico da Polícia Rodoviária Federal de 2018.

ANSEF/MG - Novo emblema da PRF.

O Diário Oficial da União que circula neste dia 29 de maio de 2020,  trás a publicação da autorização de nomeação de 609 concursados aprovados no ultimo concurso publico de 2018. 

Confira os detalhes no Decreto n° 10.378, de 28 de maio de 2020, publicado abaixo na integra.
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.
Art. 2º  O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
II - autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único.  O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra
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quarta-feira, 27 de maio de 2020

STJ. Mantida decisão que rejeitou ação de improbidade contra Roseana Sarney por projeto da Sudam.

Roseana Sarney – Wikipédia, a enciclopédia livre

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso por meio do qual o Ministério Público pretendia dar sequência a uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, relacionada a supostos desvios de mais de R$ 100 milhões em recursos públicos no projeto Usimar, coordenado pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Confirmando decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contrário ao recebimento da ação. Para a turma julgadora, o TRF1 agiu corretamente ao fazer prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, analisando os mesmos fatos na esfera criminal, rejeitou a denúncia contra Roseana Sarney (na época, ela exercia mandato de senadora e tinha foro por prerrogativa de função).
Na ação civil pública por improbidade ajuizada contra Roseana Sarney e outras 40 pessoas, o Ministério Público alegou problemas na aplicação de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), administrado pela Sudam, em um projeto denominado Usimar, voltado para exploração de minério, fabricação de peças automotivas e exportação.
Segundo o MP, várias irregularidades foram cometidas, como a emissão de notas fiscais fraudulentas e a interferência de políticos na aprovação de projetos relacionados à iniciativa, que nunca saiu do papel.

Ausência de ​​ilicitude

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, as esferas civil, penal e administrativa são independentes, porém o reconhecimento da inexistência do fato ou da negativa de autoria na área penal é impositivo para as demais.
Segundo ele, a denúncia criminal não foi rejeitada no STF por simples ausência de provas, mas porque, na visão daquela corte, não houve ilicitude na conduta de Roseana Sarney, a qual teria agido no caso como qualquer chefe de Executivo estadual – por exemplo, ao transferir o terreno em que se localizaria o empreendimento.

Gestão inviabiliz​​ada

Para o ministro, se fosse correta a abordagem do MP no que diz respeito à conduta da então governadora, estaria inviabilizado o exercício de cargos de direção máxima em qualquer poder da República.
"Sempre que houvesse um crime no âmbito da administração pública, não seria difícil estabelecer o indício incriminador de um governador ou mesmo do presidente da República, tendo em vista a posição de supremacia hierárquica de tais autoridades em relação a todos os servidores", afirmou.
Ele mencionou trechos da decisão do STF, no sentido de que não devem ser admitidos processos penais sem qualquer indício de autoria. Para o relator, foi correta a decisão do TRF1 ao levar em conta os fundamentos do STF na esfera penal e rejeitar a instauração da ação civil pública pelos mesmos fatos.
"Não se deve submeter pessoa alguma aos vexames de uma ação sancionadora, a não ser quando a sua justa causa não seja apenas simplesmente afirmada, mas seja devidamente demonstrada pela acusação e pelo juízo que aprecia a respectiva imputação", concluiu o ministro.