terça-feira, 26 de abril de 2022

MPF consegue decisão que obriga construtoras a adotarem medidas para interromper danos ambientais na área do Residencial Mato Grosso, em São Luís (MA).

 

Erosão no Residencial Mato Grosso, em São Luís (MA). Foto: Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Caixa Econômica Federal terá que fiscalizar serviços operacionais, para garantir efetiva execução das obras em condomínio do programa Minha Casa, Minha Vida. 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão determinando que as empresas GDR Construções, L.N Incorporações Imobiliária e K2 Incorporações e Construções realizem, no prazo de 30 dias, a implantação de barreiras de contenção e a retirada dos resíduos de construção e de materiais resultante de erosão que atingiu manguezal e áreas de preservação. Além disso, que a Caixa Econômica Federal reúna e coordene os serviços, em razão de danos ambientais provocados pela construção do conjunto habitacional Residencial Mato Grosso, localizado em São Luís (MA), vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o MPF, as empresas foram contratadas para a execução do empreendimento residencial, composto por 3 mil casas, mas, à medida em que as construções eram realizadas, surgiam danos ao meio ambiente, diretamente relacionados às obras. Tais prejuízos ambientais são decorrentes de processos erosivos que representaram carreamento de materiais, principalmente argila e barro, para as áreas próximas mais baixas e úmidas, em que estão situadas Áreas de Preservação Permanente, como o manguezal e as margens de pequenos igarapés e rios da região.

Além disso, os réus deixaram de observar parte das obrigações estipuladas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o que ocasionou degradação ao ecossistema local, inclusive à Área de Preservação Permanente, resultando em impactos negativos ao ecossistema do manguezal e à vegetação do entorno. Também foram constatados impactos socioeconômicos negativos devido à limitação da fruição dos recursos naturais pelos moradores vizinhos, bem como a responsabilidade da Caixa Econômica Federal enquanto gestora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que sejam retirados os resíduos de construção, com destinação adequada, para que não sejam lançados em direção aos locais resguardados. Foi determinada, ainda, a retirada dos materiais carreados, mediante supervisão da Semmam, e caberá à Caixa Econômica Federal supervisionar o andamento dos serviços, no que diz respeito aos aspectos operacionais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.

Íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF

Íntegra da decisão da Justiça Federal

Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1052503-36.2021.4.01.3700

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal no Maranhão

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terça-feira, 19 de abril de 2022

São Luís Servidores da Educação em greve. Na proxima quarta-feira, haverá assembleia para analisar a proposta da Prefeitura.

 Greve geral dos professores e professoras da rede pública municipal. 


 São 5 anos sem aumento de salário e proposta de reajuste de apenas 5% é considerada imoral pela categoria.

O Sindeducação convoca toda a categoria de profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino a aderir a greve geral marcada para começar nesta segunda-feira, 18 de abril. Os professores aprovaram no último dia 8 de abril o início do movimento paredista após a Prefeitura de São Luís oferecer reajuste de 5%, muito aquém do que a categoria reivindica em sua campanha salarial: atualização do piso nacional (de 33,24%) para professores com Nível Médio e a repercussão em toda tabela salarial do magistério, com 36,56% de reajuste para todos os professores com Nível Superior.

 

A categoria, que luta pelo reajuste há mais de 5 anos, esperava que a gestão de Eduardo Braide valorizasse os profissionais da educação, conforme ele anunciava durante sua campanha eleitoral. O Sindeducação esclarece que desde o ano de 2021 tentava abrir o diálogo com a gestão municipal para iniciar as tratativas da campanha salarial, porém, somente no dia 10 de fevereiro de 2022 é que a Prefeitura de São Luís instaurou a Mesa de Negociação e, enquanto o sindicato ponderava sobre a importância de se levar em conta que TODA a categoria fosse contemplada com um reajuste digno, o prefeito Eduardo Braide remeteu à Câmara Municipal de São Luís antecipadamente um Projeto de Lei para atualizar os vencimentos de apenas 889 professores, que são do Nível Médio. A categoria é formada atualmente por mais de 8 mil profissionais, entre ativos e aposentados.

Para os professores, esta é uma clara demonstração de desrespeito, pois com isso, Braide está afirmando que não vale à pena o docente investir na formação superior e que não adianta investir em pós-graduação, mestrado e doutorado. Vale destacar que, em nenhuma das cinco rodadas da Mesa de Negociação, o prefeito Eduardo Braide compareceu, assim como não foi enviado nenhum representante da Secretaria Municipal de Governo (Semgov).

O prefeito ofereceu o reajuste de 5%, sem apresentar, nenhuma documentação que demonstrasse o impacto no orçamento do município ou a inviabilidade de um percentual maior. Não foi apresentado também o impacto na folha de pagamento dos profissionais do magistério e nem a prestação de contas dos gastos com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício de 2021. Lembrando que, somente em 2021, para investimentos nas escolas e na valorização dos profissionais do magistério, o município de São Luís recebeu R$ 512 milhões e, para este ano está previsto receber R$ 523 milhões.

Durante as 4 Assembleias que já foram convocadas pelo Sindeducação (11/03, 24/03, 02/04 e 08/04) para deliberar as pautas da Campanha Salarial, os professores, em diversos momentos, lamentaram a postura do Prefeito Eduardo Braide ao conduzir a pauta da educação. Na assembleia mais recente, no dia 8 de abril a categoria demonstrou total revolta com a propaganda veiculada na TV que tenta colocar a opinião pública contra os educadores, lembrando que foram os professores da rede que se esforçaram ao máximo para conduzirem as aulas remotas durante toda a pandemia, sendo que a Prefeitura de São Luís concedeu Auxilio Conectividade por apenas 9 meses no valor de R$70 e nunca entregou nem chips e nem tablets para os alunos.


A categoria que busca por valorização, está disposta a defender a carreira do magistério e rechaça veementemente a proposta de 5%, assumiu também o compromisso de lutar por escolas que ofereçam condições dignas para toda a comunidade escolar, pois foi somente por meio de muita mobilização realizada pelo sindicato e professores que as reformas nas escolas foram iniciadas e, ainda assim, há muito para ser feito, pois menos de 50%, das 258, escolas foram reformadas, as aulas na Zona Rural de São Luís, por exemplo, iniciaram sem transporte escolar, a alimentação oferecida para os alunos carece de qualidade, entre outras demandas.

O Sindeducação também organiza o movimento grevista para pedir pelo fim do assédio moral e mais transparência no orçamento e as contas da Prefeitura de São Luís. O sindicato também vai estudar, acompanhar e, eventualmente, fazer uma auditoria da folha de pagamento da prefeitura e do magistério.

O início da greve da categoria está marcado para o dia 18 de abril. Os professores farão um grande ato a partir das 8h, na Praça Deodoro. 

Fica aberto o espaço para publicação da replica pela Prefeitura.  

 Texto produzido pela Assessoria de Imprensa do Sindeducação, Sandra Passos / 98 99243-6133.

 

 

 

 

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Associações locais não precisam ser filiadas a entidades nacionais para emitir carteira estudantil.

 Por maioria, o Plenário do STF também decidiu que as entidades nacionais responsáveis pela definição do modelo único do documento devem fixar parâmetros razoáveis.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para que possam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 25/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), atual Cidadania.

Segundo a Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013), podem emitir a CIE as três entidades, os órgãos estaduais e municipais filiados a elas, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos.

Liberdade de associação

Em seu voto pela procedência parcial da ação, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que a exigência de filiação viola o princípio da liberdade de associação (incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal). A seu ver, a expressão “filiadas àquelas” contida na norma pressupõe uma vinculação compulsória dos órgãos estudantis locais e regionais às entidades nacionais, cujo não atendimento as impede de expedirem documento de identificação para os estudantes a elas vinculados.

Para Toffoli, esse dever de filiação interfere diretamente na autonomia da entidade estudantil, “que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses”. O restante do sistema instituído pela norma permanece inalterado, recaindo a atribuição de emitir a CIE apenas à UNE, à Ubes, à ANPG, aos órgãos estaduais e municipais filiados àquelas, aos DCEs e aos Centros e Diretórios Acadêmicos.

Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, constante dos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º e do parágrafo 2º do artigo 2º da norma.

Modelo único

A Lei da Meia Entrada estabelece que a carteira estudantil adotará um modelo único, nacionalmente padronizado e disponibilizado publicamente pela ANPG, pela UNE e pela UBES em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ao qual cumpre fiscalizar a certificação digital do documento digitalmente.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o modelo único confere maior racionalidade ao sistema e facilita a fiscalização e o combate às fraudes. No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao ITI alegou que a CIE é um documento dos próprios estudantes. Então, a sua emissão e sua padronização compete às entidades representativas do setor, restando à autarquia auxiliar na certificação digital do documento.

Em relação a esse ponto, o Plenário definiu que as associações nacionais responsáveis pela definição do modelo único devem fixar parâmetros razoáveis. Essas balizas não podem impedir o acesso à emissão da carteira pelas entidades que, por lei, têm a prerrogativa de sua produção, assegurando-se que ela poderá ter 50% de características locais.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou pela improcedência da ADI. Na sua avaliação, a exigência de filiação às entidades nacionais é legítima, pois o Estado as reconhece como órgãos de representação estudantil.

RP/AS//CF
 
 

 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Eleições 2022 - STF mantém lei que permite criação de federações partidárias.

 

Arte retangular sobre foto da estátua da deusa têmis segurando uma balança com a mão esquerda. Na parte inferior está escrito constitucional na cor azul claro.
Arte: Secom/MPF

Entendimento da Corte foi no mesmo sentido de manifestação do Ministério Público Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou as alegações de inconstitucionalidade – formal ou material – na legislação que criou as federações partidárias (Lei 14.208/2021). 

A decisão do Plenário da Corte foi no julgamento do referendo de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021, durante sessão plenária desta quarta-feira (9). O entendimento do STF foi no mesmo sentido do posicionamento externado pelo Ministério Público Federal (MPF), em sustentação oral do vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, na última quinta-feira (3), quando foi iniciado o julgamento.

A Corte Suprema entendeu que o mecanismo das federações funciona de forma diferente das coligações, ao contrário do que defendeu o autor da ADI, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Para o relator, ministro Roberto Barroso, as coligações permitiam que partidos sem qualquer afinidade e até programas opostos se unissem somente para lançar candidatos. Quanto às federações, a lei obriga que as agremiações criem programa de abrangência nacional, que deve ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a nova legislação define que os partidos políticos devem permanecer na federação por, no mínimo, quatro anos. “Ao que tudo indica, o que se pretendeu não foi aprovar o retorno disfarçado das coligações proporcionais. Buscou-se, ao contrário, assegurar a possibilidade de formação de alianças persistentes entre partidos”, destacou Barroso.

Esse entendimento foi o defendido pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, no início do julgamento, quando afirmou ser constitucional a Lei 14.208/2021. O vice-PGR observou que a norma questionada é partidária e não eleitoral e defendeu que a criação das federações foi um caminho acertado pelo legislador, com vista a diminuir a quantidade de partidos políticos. “Houve, na verdade, um caminho mais leve e mais suave para o processo de redução do número de partidos políticos com a inteligência de se fomentar a democracia interna nas instituições partidárias”, pontuou Humberto Jacques na oportunidade.

Cautelar referendada – Os ministros do STF também formaram maioria para conceder a medida liminar na ADI, nos termos do voto do relator quanto ao prazo de registro das federações no TSE. Anteriormente, Barroso havia decidido suspender trecho da legislação que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, o Supremo deveria fixar o prazo de seis meses – o mesmo definido por lei para o registro de partidos –, que finalizaria em março. No entanto, nesta quarta-feira, após argumentações de legendas partidárias, Barroso alterou o voto para garantir que “excepcionalmente nas eleições de 2022 o prazo deve ser estendido até 31 de maio”.

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Link original - http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-mantem-lei-que-permite-criacao-de-federacoes-partidarias