quinta-feira, 27 de maio de 2021

MPF obtém decisão que obriga órgãos a tomarem providências contra lançamento aéreo de agrotóxico e fiscalizarem o uso nas lavouras no Maranhão.

Estado do Maranhão, Aged e União têm prazo de 60 dias para comprovar medidas de proibição do uso de aeronaves que aplicam o herbicida glifosato.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu a gravidade do recente caso de pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidades tradicionais no município de Buriti (MA), bem como o descumprimento parcial de decisão de 2013, por parte do estado do Maranhão, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e do Ministério da Agricultura. Os órgãos deveriam ter fiscalizado o uso do herbicida glifosato em todas as lavouras do estado e não apenas por amostragem, como foi feito, além de terem impedido seu lançamento aéreo, que é proibido.

De acordo com nova decisão judicial, os órgãos terão que tomar providências urgentes para impedir o uso de aeronaves na aplicação do glifosato, além de realizar o levantamento do total das lavouras que utilizam o herbicida no estado. Pelo descumprimento, a Justiça fixou a aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil aos órgãos responsáveis e determinou que sejam intimados a comprovar, no prazo de 120 dias, o levantamento das condições da totalidade das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o glifosato no Maranhão, mediante vistorias em todas elas. Junto a isso, que sejam feitos os estudos técnicos necessários para a definição da contaminação do solo em corpos hídricos afetados pelo lançamento do agrotóxico, com as medidas de correção pertinentes.

A União e o Estado do Maranhão deverão comprovar, ainda, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação a não admitir o uso de aeronaves para aplicação da substância tóxica, inclusive, com a devida fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, além da comunicação da situação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que seja feito o eventual controle sobre a aviação.

Entenda o caso - Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e a omissão de fiscalização do Estado do Maranhão, por meio da Aged e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e proibiu a aplicação do agrotóxico por via aérea.

Dessa forma, a partir de documento enviado, no último dia 4 de maio, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o recente lançamento aéreo de agrotóxico em lavoura de soja, que afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais Carrancas e Araçás, no município de Buriti, o Ministério Público Federal solicitou novas providências à Justiça Federal, que atendeu o pedido e determinou o cumprimento da decisão judicial pelos órgãos responsáveis.

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0020849-29.2013.4.01.3700

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal no Maranhão
Procuradoria da República no Maranhão
Twitter:@MPF_MA - https://twitter.com/mpf_ma

Informações à imprensa: http://saj.mpf.mp.br

 link original - http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-obtem-decisao-que-obriga-orgaos-a-tomarem-providencias-contra-lancamento-aereo-de-agrotoxico-e-fiscalizarem-seu-uso-nas-lavouras-no-maranhao

quarta-feira, 19 de maio de 2021

MPF pede novas providências contra lançamento aéreo de agrotóxico sobre comunidades tradicionais do município de Buriti (MA).


Decisão judicial obtida em 2013 já havia determinado que estado e União fiscalizassem o uso do glifosato, mas o herbicida continua sendo aplicado de forma irregular na região.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou novas providências à Justiça Federal diante do recente lançamento de grande quantidade do herbicida glifosato em lavoura de soja, supostamente efetuado pela Fazenda São Bernardo, que afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais próximas, Carrancas e Araçás, no município de Buriti, interior do estado.

O MPF foi comunicado do fato no último dia 4 de maio, por meio de documento enviado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e expediu ofícios, no dia 7 do mesmo mês, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e às prefeituras dos municípios de Chapadinha, Anajatuba, Buriti, São Bernardo e Brejo, solicitando, com urgência, fiscalização e manifestações ao MPF, no prazo de 10 dias.

Além disso, o MPF pediu à Justiça que seja feita a intimação da União, do Estado do Maranhão, por meio da Sema, e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) para que demonstrem a realização das fiscalizações às empresas que utilizam produtos à base de glifosato e que fazem lançamento por via terrestre ou aérea na região, além da aplicação de multa.

Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e a omissão de fiscalização da Aged, Sema e União e proibiu a aplicação do agrotóxico por via aérea.

De acordo com a decisão, ficou determinado que a Aged e o estado fiscalizassem as lavouras que empregavam o herbicida, realizassem estudos técnicos sobre a contaminação do solo e tomassem medidas de correção pertinentes. A União e o estado deveriam analisar os resíduos do glifosato nos produtos de origem vegetal e o estado, por meio da Sema, observar os impactos ao meio ambiente e se a utilização do herbicida nas lavouras anteriores ocorreu dentro dos limites ideais, ao conceder novas licenças ambientais ou renovar as já existentes, além realizar a demonstração correta do descarte das embalagens utilizadas e impedir o uso de aeronaves na aplicação do agrotóxico.

No entanto, para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “ao longo dos anos, o MPF tem contestado a ausência de cumprimento, pelos órgãos requeridos, da decisão proferida pela Justiça. Sendo assim, diante do recente caso, novas providências se tornam necessárias para garantir o direito e a segurança das comunidades tradicionais da região”, afirmou.

No documento enviado ao MPF, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados informa que recebeu a denúncia dos representantes do Programa de Assessoria Rural e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (Fetaema), que relataram sintomas em moradores e crianças da comunidade tradicional Carrancas, tais como falta de ar, vômitos, diarreia e febre, após aviões terem lançado agrotóxico nas lavouras próximas a esta comunidade, entre os dias 20 e 22 de abril de 2021. Na ocasião, ao menos cinco crianças que brincavam no terreiro da comunidade teriam sido atingidas e apresentado intensas queimaduras por todo o corpo.

Número do processo para acompanhamento na Justiça Federal: JF/MA- 0020849-29.2013.4.01.3700

Acesse aqui a íntegra da manifestação do MPF.

Acesse aqui a íntegra do ofício do MPF.

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal proferida em 2013

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal no Maranhão.

Foto - Avião que teria jogado agrotóxico sobre uma comunidade rural em Buriti, no Maranhão - Foto: TV Mirante / G1.

Link original - http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-pede-novas-providencias-contra-lancamento-aereo-de-agrotoxico-sobre-comunidades-tradicionais-do-municipio-de-buriti-ma

Ministro do STF Alexandre de Moraes autoriza medidas cautelares em operação que envolve Ministério do Meio Ambiente.

Entre as medidas, o relator determina a quebra de sigilo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento do cargo do presidente do Ibama, Eduardo Bim, em razão de operação que investiga suposta exportação ilegal de madeira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da decisão que determina uma série de medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e fiscal, suspensão do cargo, entre outras, relativas a diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, investigados em operação que apura suposto envolvimento em esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. 

A decisão foi tomada na Petição (PET) 8795. Entre as medidas, o ministro determina a quebra de sigilos bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Leia a íntegra da decisão que determina as diligências, da decisão complementar e do despacho que levanta o sigilo.

Link original do STF - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466117&ori

 

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Covid-19. Suspensa norma de Esteio (RS) que inclui professores no grupo prioritário de vacinação.

O relator da reclamação, ministro Dias Toffoli, determinou ao município que observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, os efeitos de resolução do Município de Esteio (RS) que permitia a inclusão dos profissionais da educação escolar básica dos estabelecimentos locais entre os destinatários prioritários das doses das vacinas contra a Covid-19. 

Na liminar deferida na Reclamação (RCL) 47311, o ministro determinou ao município que observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Afronta ao STF

Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça local que manteve a validade da Resolução conjunta 01/2021 do município. Alega, entre outros pontos, que a inclusão dos professores nas prioridades preteriu outros grupos que estavam à sua frente, em afronta ao entendimento do Supremo, que, em diversos julgados, destacou a necessidade de diretrizes pautadas em critérios técnico-científicos, com a definição de ordem de preferência entre os grupos prioritários e, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização.

Critérios científicos

Apesar da devida deferência aos profissionais da educação, em razão da relevância dos serviços prestados por eles, Toffoli assinalou que qualquer alteração na política nacional de vacinação deve vir acompanhada da estimativa de pessoas a serem contempladas e da fundamentação pautada em peculiaridades locais de logística que detalhem sua viabilização, o que não verificou na resolução. Diferentemente da política proposta pelo município, o ministro observou que a ordem cronológica de prioridade instituída pelo governo federal se apoia em critérios científicos e diretrizes de órgãos reconhecidos nacional e internacionalmente.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF.

 Link original - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=465877&ori=1

sexta-feira, 7 de maio de 2021

PGR pede esclarecimentos a autoridades do Rio de Janeiro sobre operação que resultou em 25 mortes.

Ofícios citam possível descumprimento da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, e a outras autoridades e órgãos estaduais que esclareçam as circunstâncias da operação policial realizada na comunidade do Jacarezinho que resultou em 25 mortes. 

Nos ofícios, assinados nesta sexta-feira (7), o PGR cita a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento da decisão liminar do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635. Também foram solicitadas informações às Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública do estado. O prazo para envio das informações é de cinco dias úteis.

Desde que teve conhecimento dos fatos noticiados pela imprensa, na quinta-feira (6), Augusto Aras tem mantido contatos com o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635, com o procurador-geral de Justiça Luciano Mattos e com o governador do Rio de Janeiro, em conjunto com a assessoria criminal do Gabinete do PGR. A Procuradoria-Geral da República aguarda as informações a serem prestadas no âmbito de uma apuração preliminar instaurada nesta sexta-feira para avaliar as eventuais medidas cabíveis.

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quarta-feira, 5 de maio de 2021

MPF concorda que paciente com epilepsia no Ceará cultive Cannabis para fins terapêuticos.

Direitos do Cidadão - 5 de Maio de 2021.
 
Paciente já tinha recebido autorização da União, por meio da Anvisa, para cultivar a planta para uso medicinal próprio. 
 
Com o fim de garantir o cultivo de Cannabis sativa para uso em tratamento de um paciente com epilepsia de difícil controle, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se a favor de habeas corpus impetrado no Ceará. A 15ª Vara Federal daquele estado havia concedido o HC para que o paciente não corresse o risco de ser investigado, ou até mesmo preso, pelo cultivo da planta.


Após a concessão, a Justiça encaminhou recurso “de ofício” (com fins de revisão) ao MPF para que este se pronunciasse. O rito é previsto por lei em ações que concedem habeas corpus, sendo as decisões necessariamente revistas pelo tribunal. Dessa forma, após a sentença, o caso é remetido para a instância superior confirmá-la ou não.

Enquanto isso, a decisão já surte seus efeitos, o que garantiu o plantio da substância na residência do paciente, para fins exclusivamente terapêuticos, sem que autoridades pudessem praticar quaisquer atos que atentem contra a liberdade de locomoção em razão do cultivo autorizado. Também ficou vedada a apreensão ou destruição de sementes, plantas e óleo do vegetal resultantes da mesma atividade.

Segundo esse contexto, o MPF, por meio do parecer do procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira, ressalta que a atividade do paciente do Ceará foi precedida de requisição à União, aqui materializada como requerimento administrativo à Agência de Vigilância Sanitária, que autorizou o plantio. No Brasil, a importação, o transporte e o cultivo da Cannabis sativa é conduta que pode implicar em algum ilícito penal, como o crime de tráfico internacional de drogas (artigo 28, 33 c/c 40, I, da Lei 11.343/2006).

Entretanto, a atividade almejada pelo paciente – cultivar na própria residência, para consumo próprio, exclusivamente em razão de tratamento de saúde – é direcionada à proteção e recuperação da saúde do sujeito, sendo esse comportamento desejado pelo próprio Poder Público, como ressalta a sentença da 15ª VF. Além disso, ficou demonstrado nos autos que o paciente não possui capacidade financeira para adquirir uma medicação específica à base de Canabidiol (remédio derivado da Cannabis), cujo frasco custaria em torno de US$ 360, valor superior à renda dessa família.

O MPF também entendeu a conduta como lícita, pois foi dirigida ao cuidado da saúde e em harmonia com o princípio da dignidade humana, não apresentando lesão à sociedade. Por essas razões, defendeu, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o não provimento do recurso de ofício, mantendo-se o habeas corpus.

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segunda-feira, 3 de maio de 2021

Paraiba - MPF, MPT e MP/PB recomendam que estado observe nota técnica na imunização das forças de segurança.


Recomendação estabelece 24 horas para governo informar sobre acatamento.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) recomendaram ao Estado da Paraíba que observe rigorosamente as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 e as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite e que imunize, neste momento, exclusivamente, os trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas elencados na Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

A nota técnica estabelece que devem ser imunizados, exclusivamente, trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; e os envolvidos nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

Os três ramos do Ministério Público recomendaram ainda que o estado deve garantir que todas as categorias elencadas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal sejam consultadas quanto à existência de profissionais que realizam as atividades indicadas na Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. As categorias indicadas nesses artigos são o Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, guardas municipais e agentes de trânsito.

A recomendação foi assinada nesta sexta-feira (30) por membros do MPF, MPT e MP/PB e estabelece prazo de 24 horas para que o estado informe sobre o acatamento. Em caso de descumprimento serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Critério - Na recomendação, os ramos do Ministério Público destacam que o trabalho presencial com exposição ao público não é, por si só, critério para antecipação da prioridade de trabalhador das forças de segurança e salvamento e forças armadas, devendo a atividade desenvolvida estar especificada na Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

A nota técnica especifica que os demais trabalhadores da segurança pública e forças armadas, que não se enquadrarem nessas atividades descritas, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação contra a covid-19, segundo o ordenamento descrito no Plano Nacional de Operacionalização.

Íntegra da recomendação

Com Ascom do MPT e MP/PB

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