domingo, 27 de junho de 2021

MPF consegue paralisar atividades de empresa de consórcio em Caxias (MA).

 A empresa Eletromotos não possuía autorização do Banco Central para atuar no ramo de consórcios.

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a paralisação definitiva das atividades da empresa M. Nascimento de Aquino – ME, que atuava com o nome fantasia de Eletromotos e comercializava consórcios sem autorização do Banco Central, em Caxias (MA). Pela decisão, a empresa terá que ressarcir os prejuízos causados aos consumidores a título de dano material e moral e está proibida de operar sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação “compra premiada” ou qualquer outra.

Segundo a ação proposta pelo MPF, a empresa estaria praticando atividade clandestina de consórcio, na qual realizava a comercialização de motocicletas de maneira parcelada através de sistema conhecido como “compra premiada”, em que os clientes sorteados no curso do contrato ficariam isentos do pagamento das parcelas restantes.

De acordo com as provas apresentadas, alguns dos primeiros sorteados receberam o prêmio, mas há clientes que, mesmo após o pagamento de todas as parcelas, não receberam o bem. Nos autos ainda consta o caso de um cliente que foi contemplado na 14ª prestação, de um total de 48, mas que também não recebeu o prêmio.

Em vista disso, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e decidiu pela paralisação das atividades da empresa Eletromotos, assim como proibiu, permanentemente, os réus de operarem sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação de “compra premiada” ou qualquer outra.

E, ainda, condenou os réus a ressarcirem os clientes pelos prejuízos causados a título de dano material e ao pagamento de quantia referente ao dano moral, a ser liquidado individualmente em cumprimento de sentença. A Justiça Federal determinou também que as custas processuais fiquem a cargo dos réus.

Os clientes que se sentirem lesados já podem procurar a Justiça Federal.

Número do processo na Justiça Federal: 0008305-03.2013.4.01.3702 - 1ª VARA - CAXIAS

Endereço da Justiça Federal: Rua 07-A, Cidade Judiciária, Bairro Campo de Belém, Caxias-MA.

Acesse aqui a íntegra da decisão judicial.

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal no Maranhão.
Procuradoria da República no Maranhão - Twitter:@MPF_MA - https://twitter.com/mpf_ma

Informações à imprensa: http://saj.mpf.mp.br

 Link original desta materia - http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-consegue-paralisar-atividades-de-empresa-de-consorcio-em-caxias-ma

terça-feira, 22 de junho de 2021

STF - Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia.

 

21/06/2021

De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25). 

A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Competência

Ao deferir a liminar, a ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. Ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.

Em relação à apuração sobre o uso de recursos, a ministra assinalou que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União, e não ao Congresso Nacional. “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.

Leia a íntegra da decisão.

CF//AS

Link Original - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467969&ori=1 

segunda-feira, 21 de junho de 2021

MPMA protocola denúncia contra deputado federal, ex-prefeito e mais 23 pessoas.


O Ministério Público do Maranhão com base na Operação Laços de Família, ofereceu, na última sexta-feira, 18, denúncia contra o deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior, conhecido como Júnior Lourenço, um dos alvos da Operação Laços de Família, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) no dia 15 de abril. Na ocasião, foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão em São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Miranda do Norte e Bom Jardim.

Com base nos elementos e provas coletados, o Ministério Público do Maranhão requer que seja autuada a denúncia e proferida sentença condenatória pelos crimes de fraude em procedimento licitatório, peculato e organização criminosa, com perda de cargo ou mandado eletivo dos denunciados, além de pagamento do valor de R$ 22.061.477,53 como forma de reparação dos danos ao erário.

Além de Júnior Lourenço, também foram denunciados Carlos Eduardo Fonseca Belfort, conhecido como Negão, ex-prefeito de Miranda do Norte; os empresários Tiago Val Quintan Pinto Frazão, Bruno Val Quintan de Menezes, Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan e mais 20 pessoas, inclusive pessoas que ocupavam cargos na prefeitura até o período atual e que foram afastadas do exercício de suas funções por deferimento de medida cautelar. 

Segundo as investigações, iniciadas a partir de denúncia do Tribunal de Contas da União (TCU), foram identificados desvios de recursos na Prefeitura de Miranda do Norte, no período de 2017 a 2020, durante a gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O mesmo esquema teria sido usado pelo também ex-prefeito e atual deputado federal Júnior Lourenço, que esteve à frente da gestão do município no período de 2009 a 2016, apontando para a existência de uma organização criminosa.

A denúncia foi assinada pelos promotores de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim; Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite e Fernando Antonio Berniz Aragão, integrantes do Gaeco; e Marco Aurélio Ramos Fonseca, que responde atualmente pelas 1ª e 2ª Promotorias Criminais do Termo Judiciário de São Luís.

De acordo com o documento, encaminhado ao titular da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, as investigações apontam a existência de três núcleos de agentes classificados com base na atuação de cada um: político, composto pelos ex-gestores Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Júnior Lourenço; empresarial, comandado por Tiago Val Quintan Pinto Frazão, que está presente no município de Miranda do Norte desde a gestão de Júnior Lourenço; e administrativo, formado pelos secretários municipais Antônio da Conceição Sanches, Alysson Rogério Mesquita de Oliveira – atualmente vice-prefeito do município - e Adson Mendonça Mendes, além de outros servidores da prefeitura de Miranda do Norte, inclusive membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL).

Ainda segundo a denúncia, desde 2009, primeiro ano do mandato do ex-prefeito Júnior Lourenço, foi constituída, de modo permanente e ordenado, uma organização criminosa com ramificações dentro do município de Miranda do Norte com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas por meio das práticas de crimes licitatórios e crimes contra a Administração Pública.

Redação: CCOM-MPMA.

Link original - https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/18036.

sábado, 19 de junho de 2021

STF acolhe pedido do MPF e decide que crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS.

 Decisão, tomada em sessão virtual, altera a Lei 9.528/1997 que retirava do rol de beneficiários os menores sob guarda, equiparados aos filhos.

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.878, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada por maioria, na sessão virtual finalizada no último dia 7, em julgamento conjunto com a ADI 5.083.

Originalmente, a Lei 8.213/1991 estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas também o menor que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado, desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, redação dada pela Lei 9.528/1997, retirou do rol de beneficiários os menores sob guarda, equiparados aos filhos.

Essa situação, conforme destacado na ADI ajuizada pelo MPF, violava a Constituição, que consagra o princípio da proteção integral à criança a ao adolescente, cabendo à família, à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar a eles os direitos fundamentais com absoluta prioridade. “O Estado tem papel fundamental na proteção dos cidadãos, notadamente quando estes se encontram em situação de vulnerabilidade”, destaca trecho da ação.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o menor sob guarda. Ele lembrou que, apesar da exclusão na legislação previdenciária, o menor sob guarda ainda figura no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fachin rebateu ainda a motivação para a mudança proporcionada pela Lei 9.528/1997 de que supostamente haveria muitas fraudes em processos de guarda, em que os avós requereriam a guarda de seus netos apenas para fins de concessão do direito à pensão. “Em primeiro lugar, o argumento pauta-se na presunção de má-fé. Em segundo lugar, pretensas fraudes não são justificativas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários. Há meios de combater as fraudes sem que, com isso, haja privação de direitos”, afirmou.

Por fim, a interpretação fixada pelo colegiado coloca esses menores na categoria de dependentes do RGPS desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3048/1999).

* com informações do STF

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Link original - http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-acolhe-pedido-do-mpf-e-decide-que-criancas-e-adolescentes-sob-guarda-podem-ser-dependentes-de-segurados-do-inss

 

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Confira como cada senador votou pela privatização da Eletrobras.


O site  O Cafezinho, informou como votou os senadores que aprovaram nesta quinta-feira, 17, por 42 votos a favor e 37 contrários o texto base (PLV 7/2021) da MP 1.031/2021 que permite a privatização da Eletrobras. Após o placar apertado, os senadores fizeram à análise dos destaques que são propostas para modificar o conteúdo da Medida Provisória.

Saiba como votou cada senador e senadora na privatização da Eletrobrás:

Votaram SIM:

Mailza Gomes (PP-AC)

Márcio Bittar (MDB-AC)

Sérgio Petecão (MDB-AC)

Fernando Collor de Mello (PROS-AL);

Davi Alcolumbre (DEM-AP);

Eduardo Braga (MDB-AM);

Omar Aziz (PSD-AM);

Angelo Coronel (PSD-BA);

Eduardo Girão (Podemos-CE);

Marcos do Val (Podemos-ES);

Rose de Freitas (MDB-ES);

Luiz do Carmo (MDB-GO);

Vanderlan Cardoso (PSD-GO);

Roberto Rocha (PSDB-MA);

Carlos Fávaro (PSD-MT);

Jayme Campos (DEM-MT);

Wellington Fagundes (PL-MT);

Nelsinho Trad (PSD-MS);

Soraya Thronicke (PSL-MS);

Carlos Viana (PSD-MF);

Daniella Ribeiro (PP-PB);

Jader Barbalho (MDB-PA);

Zequinha Marinho (PSC-PA);

Fernando Coelho (MDB-PE);

Ciro Nogueira (PP-PI);

Elmano Férrer (PP-PI);

Marcelo Castro (MDB-PI);

Carlos Portinho (PL-RJ);

Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ);

Romário (PL-RJ);

Luis Carlos Heinze (PP-RS);

Confúcio Moura (MDB-RO);

Marcos Rogério (DEM-RO);

Chico Rodrigues (DEM-RR);

Mecias de Jesus (Republicanos-RR);

Telmário Mota (PROS-RR);

Jorginho Mello (PL-SC);

Maria do Carmo Alves (DEM-SE);

Giordano (PSL-SP);

Eduardo Gomes (MDB-TO);

Irajá (PSD-TO);

Kátia Abreu (PP-TO).

Votaram NÃO:

Renan Calheiros (MDB-AL);

Rodrigo Cunha (PSDB-AL);

Lucas Barreto (PSD-AP);

Randolfe Rodrigues (Rede-AP);

Plínio Valério (PSDB-AM);

Jaques Wagner (PT-BA);

Otto Alencar (PSD-BA);

Cid Gomes (PDT-CE)

Tasso Jereissati (PSDB-CE);

Izalci Lucas (PSDB-DF);

Leila Barros (PSB-DF);

Reguffe (Podemos-DF);

Fabiano Contarato (Rede-ES);

Jorge Kajuru (Podemos-GO);

Eliziane Gama (Cidadania-MA);

Weverton (PDT-MA);

Simone Tebet (MDB-MS);

Antonio Anastasia (PSD-MG);

Álvaro Dias (Podemos-PR);

Flávio Arns (Podemos-PR);

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR);

Nilda Gondim (MDB-PB);

Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB);

Paulo Rocha (PT-PA);

Humberto Costa (PT-PE);

Jarbas Vasconcelos (MDB-PE);

Jean Paul Prates (PT-RN);

Styvenson Valentim (Podemos-RN);

Zenaide Maia (PROS-RN);

Lasier Martins (Podemos-RS);

Paulo Paim (PT-RS);

Dário Berger (MDB-SC);

Esperidião Amin (PP-SC);

Alessandro Vieira (Cidadania-SE);

Rogério Carvalho (PT-SE);

José Serra (PSDB-SP);

Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Link original - https://www.ocafezinho.com/2021/06/18/confira-como-cada-senador-votou-pela-privatizacao-da-eletrobras/

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Brasil. Metade do funcionalismo público ganha menos de R$ 3 mil, revela estudo.

Pesquisa do IPEA derruba ideia de que servidores são marajás. Os que ganham acima de 30 mil são juízes, promotores, desembargadores, ministros e o Presidente da República

Dados do Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) derruba ideia de que servidores públicos são marajás e destrói o argumento usado por governos que querem acabar com políticas públicas para os mais vulneráveis e com os serviços públicos, que a grande maioria dos brasileiros precisa e depende em áreas como saúde e educação, entre outras.

De acordo com o estudo, que analisou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019, os servidores que ganham acima de 30 mil são juízes, promotores, desembargadores, ministros e o Presidente da República. Mas, a média salarial dos servidores de todo é de apenas R$ 2.727 porque a maioria é formada por profissionais que atuam nos municípios onde são pagos os mais baixos salários do setor.

A pesquisa mostra que, dos 11,5 milhões de vínculos de trabalho no funcionalismo público do Brasil, em 2018, metade dos servidores do país ganhava em média R$ 2.727. Um quarto (25%) recebia até R$ 1.566. Ou seja, menos do que o salário mínimo que o Dieese diz que é necessário para manter uma família de quatro pessoas, hoje calculado em R$ 5.330,69.

“Os salários mais altos estão restritos a um pequeno grupo, mas o funcionalismo público é tratado como se esse fosse o perfil dominante”, diz o pesquisador do Ipea, Félix Lopes, coordenador do estudo.

E são esses profissionais, que hoje estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus arriscando suas vida, ou enfrentando escolas sem segurança para dar aula as crianças, que políticos como o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (Pros- AL) perseguiu dizendo que ia combater os “marajás” , seu mote de campanha para a Presidência da República de 1989.

Atualmente, com Jair Bolsonaro (ex-PSL) no comando do país, os  ataques aos servidores e ao serviço público voltaram com mais força . O ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, chegou a chamar os servidores de parasitas e, para combatê-los elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa que, na verdade acaba com o serviço público no Brasil.

Mas, o que os governos liberais tentam esconder da população é que suas campanhas têm por detrás interesses econômicos muito fortes do mercado financeiro, que querem abocanhar setores importantes que hoje estão sob a administração do Estado, como saúde e educação. Imagine como seria o atendimento da população durante a pandemia da Covid-19 se não houvesse o Sistema Único de Saúde (SUS)?

Essa reforma tem tripla característica, que são a destruição dos direitos básicos, precarização dos trabalhadores e trabalhadoras e a destruição do serviço público no país, afirma o técnico da Justiça Federal em Salvador, Bahia, Cristiano Cabral.

 “A lógica deste governo é atacar os direitos básicos para minar as condições de organização e luta. Uma prova foi a tentativa de Guedes, no ano passado, de cortar a consignação paga pelos servidores aos sindicatos justificando que as medidas que ele quer tomar têm a resistência dos sindicalistas e que não era razoável eles terem uma forma de financiamento”, ressalta Cristiano, que é servidor desde 2005 e é formado em Direito.

As castas dentro da estrutura do aparelho público dialogam com as castas da sociedade para manter os lucros dos ricos às custas dos  trabalhadores. É uma estrutura que se reproduz dentro do setor público para manter privilégios de uma minoria
- Cristiano Cabral

A maioria dos servidores ganha salários baixos. Confira

Apesar do vasto campo de atendimento do serviço público, a ideia de que os servidores ganham mais do que merecem e que todos pertencem a uma casta de privilegiados cai por terra ao serem analisados os valores dos salários da grande maioria e os percentuais de quem realmente tem um supersaloário, como mostrou a pesquisa do IPEA.

Félix Lopes, coordenador do estudo, disse que a maioria do funcionalismo está nos municípios, onde os salários são mais baixos: 6,51 milhões. Os servidores estaduais são 3,45 milhões e a minoria, 938,71 mil são servidores federais. A maioria dos servidores dos três entes: município, estados e União trabalham no Executivo.

“Seis em cada 10 servidores trabalham nos municípios, três em cada 10 nos estados, e somente 8% são servidores federais”, diz Félix.

Ao explicar um número maior de servidores municipais, o pesquisador lembra que o crescimento de 400% no funcionalismo municipal se deu a partir da Constituição Cidadã, de 1988, que universalizou o serviço público, fazendo com que os municípios passassem a ser responsáveis por uma gama de atendimentos gratuitos à população, e por isso precisaram contratar mais professores, médicos, enfermeiros, entre outras categorias.

“O crescimento se deu por causa da necessidade de universalizar as políticas públicas que a Constituição determina”, afirma Félix.

Diferenças salariais entre servidores

A pesquisa do Ipea também mostra as diferenças entre os salários dos servidores entre os entes federativos e os poderes. Servidores municipais do Executivo ganham menos que os estaduais e os federais. Eles também ganham menos que os servidores do Legislativo e do Judiciário tanto estadual como federal.

Em geral, as médias salariais dos servidores são:

Executivo Municipal: R$ 2.970 mil

Legislativo Municipal R$ 4.238 mil

Executivo Estadual: R$ 4.810 mil

Legislativo Estadual: R$ 7.685 mil

Legislativo Federal: R$ 9.298 mil

Executivo Federal: R$ 9.438 mil

Judiciário Estadual: R$ 10.195 mil

Judiciário Federal: R$ 15.274 mil

No cômputo geral, a pesquisa mostra que quanto maiores os salários, menor é o número de servidores públicos dos três entes que ganham esses valores. Como a maioria dos servidores se concentra nos municípios e eles ganham menos, a média salarial da categoria no país é de R$ 2.727.

Confira os percentuais de maiores e menores remunerações:

Faixa salarial de servidores do Executivo Municipal, Estadual e Federal

A pesquisa mostra que ganham até R$ 2,5 mil, 58,13% dos servidores municipais; 31,87% dos estaduais e os federais respondem a 9,66%.

Já quem ganha de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil são 28,97% dos municipais; 35,38% dos estaduais e do Executivo Federal: 20,34%.

A maior remuneração acima de R$ 30 mil é paga a 0,03% dos servidores municipais; a 0,24% dos estaduais e 1,95% dos federais.

Faixa salarial dos servidores do Legislativo Municipal, Estadual e Federal

No serviço público do Legislativo ganham até R$ 2,5 mil, 46,40% dos servidores municipais;  26,64% dos estaduais e os federais respondem por  19,65%.

Já quem ganha de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil são 27,83% dos municipais; 35,38% dos estaduais e do Executivo Federal: 24,34%.

A pesquisa mostra que no Legislativo a maior remuneração acima de R$ 30 mil é paga a apenas 0,25% dos servidores municipais; a 1,54% dos estaduais e 4,24 % dos federais.

Apesar dos maiores ganhos ser no Judiciário, dentro da própria categoria há enormes diferenças salarias, o que demonstra mais uma vez que uma pequena casta é favorecida com altas remunerações.

A pesquisa do IPEA mostra que no Judiciário Estadual ganham até R$ 2,5 mil, 3,48%. No Judiciário Federal este índice sobe para 6,31%

Já quem ganha de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil são 11,82% dos estaduais e 1,89%  no Judiciário Federal.

Os mais altos salários acima de R$ 30 mil são pagos a 2,56% dos servidores do Judiciário Estadual e a 1,34% do Federal.  

Em sua pesquisa, Félix Lopes deixou de fora os salários pagos aos terceirizados. Ele também excluiu os chamados “penduricalhos” que, muitas vezes, aumentam as remunerações de juízes e procuradores acima do teto do funcionalismo de R$ 39,2 mil.

Para acessar a tabela completa dos salários dos servidores da pesquisa do IPEA, clique aqui.

Judiciário, ponto fora da curva?

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que no Brasil há pouco mais de 18 mil juízes e os servidores do Judiciário federal e estadual somam 276 mil.

Apesar do teto de R$ 39,2 mil, o  próprio CNJ reconhece que a média salarial, dos juízes está em R$ 52.445 mil com os “penduricalhos” composto por  diárias, indenizações, gratificações e auxílios.

 “Entre os valores de quem ganha mais e os de quem ganha menos há um abismo muito grande”, diz o servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, Plinio Pugliese.

Segundo ele, juízes de qualquer Vara da Justiça recebem em média R$ 35 mil, o que daria para pagar até 90% dos salários de todos os demais servidores daquele local.

O servidor, que é secretário de comunicação da CUT/SE, diz que em seu estado os salários dos desembargadores chegam a R$ 35.462; os juízes ganham em torno de R$ 33. 689 mil, fora os penduricalhos, enquanto os técnicos judiciários recebem vencimentos em torno de R$ 3.230, acrescidos de auxilio alimentação e saúde. Os analistas com nível superior recebem em torno de R$ 5.301 também acrescidos de auxílio alimentação e saúde.

Continue lendo aqui.... https://www.cut.org.br/noticias/metade-do-funcionalismo-publico-do-pais-ganha-menos-de-r-3-mil-revela-estudo-15f4

Dados revelam concentração de altas remunerações no judiciário federal

Nota técnica publicada em caráter preliminar, nesta quinta-feira (20/5), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), avalia as desigualdades salariais existentes no funcionalismo público brasileiro. As informações levantadas indicam que há uma concentração de maiores remunerações na esfera do judiciário federal. Entre as dez ocupações mais bem pagas, sete são federais e nove estão no Judiciário ou no Ministério Público (MP), sendo que, nas carreiras jurídicas estão os maiores vencimentos.

Esta representação, porém, se inverte quando são avaliados os salários da base da pirâmide remuneratória do funcionalismo. No Poder Executivo, estão todas as dez ocupações com menores remunerações médias em 2018, sete destas no nível municipal e três no nível estadual. Desta forma, o estudo revela que há concentração de altas remunerações em ocupações da área jurídica, como procuradores, promotores, advogados e juízes e em ocupações vinculadas à tributação.

Acesse a nota técnica

Acesse o Estudo do IPEA - https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=38010&Itemid=457.

terça-feira, 8 de junho de 2021

Mineração. Em Minas Gerais, na Barragem em Itatiaiuçu: acordo estabelece medidas inéditas de reparação a atingidos.

Pessoas afetadas pela barragem participaram ativa e efetivamente da construção da matriz de danos que irá fundamentar as reparações.


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebraram com a mineradora ArcelorMittal um novo acordo, denominado Termo de Acordo Complementar, estabelecendo todos os parâmetros para a reparação integral dos danos morais e materiais causados às centenas de famílias atingidas pelo deslocamento compulsório e pelos efeitos do plano de emergência acionado em 2019. Tais efeitos relacionaram-se especialmente à evacuação da área de possível inundação por lama em caso de rompimento da barragem Serra Azul, no município de Itatiaiuçu (MG), que se encontra em situação de emergência há mais de dois anos.

Trata-se de um resultado emblemático em termos de negociação envolvendo os direitos de pessoas atingidas por barragens, porque, ao levar em conta o princípio da centralidade do sofrimento dos atingidos como eixo norteador de todas as suas cláusulas, conseguiu alcançar critérios de reparação bastante favoráveis, em termos de justiça material e moral relacionada a conflitos socioambientais envolvendo a atividade de mineração.

Na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, a ArcelorMital acionou o Plano de Ação em Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) após a Agência Nacional de Mineração (ANM) declarar situação de emergência Nível 2 para a barragem Serra Azul, o que obrigou à remoção preventiva dos moradores que residiam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS). Cerca de 50 famílias do bairro Pinheiros e dos povoados de Vieiras e Lagoa das Flores, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retiradas de suas casas e levadas para um hotel devido ao risco de colapso da estrutura.

Posteriormente, em decorrência de revisões dos estudos de ruptura hipotética da barragem, que levaram a modificações dos limites da "mancha hipotética de inundação", houve remoções complementares de mais moradores. No total, foram cadastrados 655 núcleos familiares como atingidos pelo acionamento do PAEBM, considerando-se inclusive aqueles que, embora não desalojados, sofreram com as incertezas sobre o risco e com as perdas econômicas causadas pela interdição de parte da área das comunidades.

O acordo assinado nesta segunda-feira (7) estabelece condições, critérios e valores para se efetuar os cálculos da reparação de danos individuais homogêneos, entre eles, perda da moradia ou do imóvel que o atingido possuía, detinha ou ocupava; perda de renda; danos às atividades agropecuárias (agricultura e criação de animais) e danos a outros tipos de atividades econômicas. Também serão reparados os danos morais originados das situações de sofrimento causadas pelo afastamento das pessoas de seus lugares de vida e pelo medo e insegurança decorrentes da ameaça de rompimento da barragem.

“É importante destacar que esse acordo foi construído de forma horizontal, com a participação dos atingidos, auxiliados por assessoria técnica, inclusive por meio da constituição de grupos de base, que tiveram voz e presença nas negociações por meio da sua Comissão Representativa. Não foi a empresa causadora do dano ou instituições externas que propuseram quais seriam as formas de reparação e em qual montante deveriam ser valorados. A comissão dos atingidos de Itatiaiuçu exerceu papel fundamental, e junto com a assessoria técnica independente da Aedas, construiu a matriz de danos que contemplou vivências, percepções e realidades pessoais, familiares e comunitárias, com aspectos materiais e subjetivos, individuais e coletivos”, relatam o procurador da República Lauro Coelho Júnior e o promotor de Justiça Lucas Silva e Greco, responsáveis pela condução das tratativas com mineradora e intermediação com as pessoas atingidas.

Some-se a isso, acrescentam os membros dos Ministérios Públicos federal e estadual, “o necessário reconhecimento de que a ArcelorMittal, diversamente da conduta adotada por outras mineradoras em casos semelhantes, pautou-se pela disposição ao diálogo, à solução consensual e extrajudicial das demandas e ao respeito e ao cumprimento das obrigações pactuadas nos diversos termos preliminares de ajustamento de conduta celebrados desde a época em que o PAEBM foi acionado”.

Definição de atingido – O Termo de Acordo Complementar (TAC) começa definindo quem será considerado atingido para ter direito à reparação: toda pessoa que sofreu danos em razão do acionamento do PAEBM, o que inclui tanto as que foram removidas, quanto as que não residiam na ZAS mas tiveram perda de renda. Também foram consideradas atingidas as diversas famílias que, embora não tivessem residência fixa no local, utilizavam os imóveis, muitos deles sítios e chácaras, para descanso e recreio nas folgas e finais de semana. Considerou-se ainda a situação dos caseiros dessas propriedades, que, além de removidos dos locais de moradias, tiveram o desempenho de suas atividades laborais inviabilizadas.

Neste ponto, vale ressaltar um ponto inovador do acordo: embora a ArcelorMittal tenha se comprometido com a indenização ou o reassentamento, que consiste na aquisição de residências em outros locais, acordou-se que a propriedade do imóvel interditado permanecerá com as famílias, a lhes ser devolvida quando da desinterdição da área de risco, a partir do avanço do descomissionamento da barragem. Durante esse período, a empresa comprometeu-se a conservar e arcar com todas as despesas relativas aos imóveis.

Outro ponto inovador é que o cálculo para a reparação dos danos morais será feito por indivíduo e não por família. “O pleito para a realização de um cálculo individual foi trazido pela assessoria técnica das pessoas atingidas sob a perspectiva de que o sofrimento, o dano moral, é intrinsecamente pessoal, sendo mais adequado que, na sua valoração, ele seja considerado ante a perspectiva pessoal de cada indivíduo. Nesse sentido, inclusive, acordou-se que a reparação por esse dano extrapatrimonial deve ser valorada em patamar mais alto para as pessoas idosas, pela maior sensibilidade à incerteza da situação e por terem menos tempo de vida para que possam colocar em prática seus planos de vida, muito deles interrompidos pelo acionamento do plano de emergência”, explicam os representantes do Ministério Público.

Manutenção de assistência – Outra das obrigações assumidas pela ArcelorMittal no TAC foi a de manter medidas assistenciais em favor dos atingidos, para que as pessoas removidas permaneçam abrigadas provisoriamente em residências alugadas pela mineradora, até que os acordos individuais de reparação dos danos sejam efetivados.

Os serviços da entidade de assessoria técnica que presta apoio aos atingidos em seus processos de tomada de decisão também serão mantidos até a conclusão dos processos de reparação, e, apesar de contratada e custeada pela ArcelorMittal, ela permanecerá atuando de forma autônoma da mineradora, com reforço em sua estrutura de pessoal, que passará a contar, entre outros profissionais, com mais arquitetos e advogados.

Estará ainda a cargo da assessoria técnica auxiliar os atingidos na descrição pormenorizada dos danos sofridos pelo núcleo familiar, por meio da elaboração de um “caderno de reparação”, que conterá os valores, mensurados a partir dos parâmetros coletivos já estabelecidos na “matriz de danos” e de informações apuradas por meio de diagnóstico socioeconômico, tomada de termos e laudos de avaliação imobiliária.

Posteriormente, as negociações em busca da celebração de acordos individuais com a empresa serão realizadas com a assessoria jurídica de advogados a serem disponibilizados sem custos às famílias atingidas. Tais profissionais, além de outros, de especialidades técnicas diversas, como Economia, Ciências Agrárias e Arquitetura, auxiliarão as famílias atingidas em caso de necessidade de produção de provas complementares para a demonstração dos danos alegadamente sofridos.

Outro ponto importante fixado no acordo é o de que as reuniões para negociação deverão ocorrer em instalações disponibilizadas por meio da Assessoria Técnica Independente, como forma de se garantir a busca de entendimento em ambiente favorável às pessoas atingidas. Também ficou estabelecido que deverão ter prioridade, no atendimento aos núcleos familiares, as pessoas mais vulneráveis: idosos, crianças, adolescentes, portadores de doenças graves, deficientes e vítimas de violência doméstica e familiar.

Uma vez apresentada uma proposta de acordo pela ArcelorMittal, as famílias poderão solicitar um prazo de até sete dias, a título de tempo de reflexão, para oferecer resposta.

O acordo também previu que, em razão da pandemia da COVID-19, as atividades da Assessoria Técnica Independente deverão ser exercidas conforme os protocolos de proteção sanitária determinados pelos órgãos de saúde pública, de maneira a resguardar a integridade física de todos os envolvidos.

Prestação mensal – O acordo ainda estabeleceu a obrigação, por parte da mineradora, de efetuar o pagamento de uma prestação mensal, no valor de 2,5 salários mínimos, por mais 12 meses, para todas as famílias desalojadas ou residentes no entorno, desde que previamente cadastradas pela assessoria técnica ou residentes em um raio de até um quilômetro dos limites da mancha hipotética de inundação.

MPF e MPMG relatam que “tal medida foi pensada como uma forma coletiva de reparação, ligada à necessidade de reativação econômica, e foi destinada aos moradores das comunidades atingidas que acabaram impactadas, inclusive sob o aspecto econômico, pela situação extraordinária vivenciada por aquela região do município. O direito alcança apenas os que lá moravam até o dia 8 de fevereiro de 2019, estando, portanto, excluídos de tais pagamentos pessoas que eventualmente adquiriram imóveis ou se mudaram para as localidades de Pinheiros, Vieiras ou Lagos das Flores após essa data”.

Reparação dos danos à moradia – Entre os danos de conteúdo material a serem objeto de reparação, um dos mais importantes é o dano à moradia causado às pessoas que foram retiradas de seus imóveis.

O acordo prevê que o atingido poderá escolher entre receber o valor da indenização em dinheiro ou ser reassentado em outro imóvel de sua escolha (mantendo-se, neste caso, a mesma metragem do terreno e das edificações do imóvel anterior, assim como o padrão construtivo). Deverá, no entanto, ser levado em conta um parâmetro mínimo para a efetivação da reparação ao direito, que será de 500 m² para imóveis urbanos e de três hectares para imóveis rurais, ainda que as propriedades originais na ZAS possuam dimensões menores. As edificações das moradias também deverão ser reparadas observando-se um parâmetro mínimo de 80m² por núcleo familiar.

O acordo também definiu os critérios de apuração do valor do terreno e das edificações e benfeitorias, estabelecendo que o valor do imóvel localizado integralmente na ZAS será constituído pela soma entre o valor do terreno (terra nua) e o valor das edificações e benfeitorias. A mesma regra será aplicada a imóvel localizado apenas parcialmente na ZAS. Neste caso, o valor da parcela do imóvel será calculado proporcionalmente à dimensão da interdição existente, salvo quando inviabilizado para o seu uso, hipótese na qual a indenização se dará pelo valor da integralidade do terreno. A esses valores deverá ser acrescida uma indenização pelo tempo em que as famílias ficaram impedidas de usar seus imóveis. O valor será de 0,3 do valor da avaliação do imóvel por mês de interdição até a data da efetivação do eventual acordo individual.

No que diz respeito à compra de nova residência, o TAC estabeleceu que a mineradora ficará responsável, entre outras obrigações, pelo custeio das despesas de natureza administrativa, tributária, registral e notariais, bem como pela garantia de que o imóvel não possua sobre si ônus de qualquer natureza. Além disso, a ArcelorMittal garantirá, por cinco anos, a solidez e segurança do imóvel. Também deverão ser observados critérios de moradia adequada, como boa localização, infraestrutura, acesso à água e a outros serviços públicos essenciais, o que deverá ser observado em um modelo de compra assistida, com possibilidade de acompanhamento por parte da assessoria técnica.

Animais domésticos - Outro compromisso assumido pela mineradora foi o de manter os animais domésticos de pequeno e grande porte em abrigo que assegure condições de bem-estar inerentes a cada espécie, nos termos das especificações apontadas pelo órgão ambiental competente e conforme orientação dos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária.

Quanto à reparação, os atingidos terão diferentes opções conforme cada situação: no caso dos animais de grande porte que estavam na área desalojada, como vacas, cavalos e porcos, poderão escolher entre a indenização pelo valor do animal, conforme previsto na matriz de danos, ou devolução do animal ao núcleo familiar. Para os núcleos familiares cujos animais faleceram ou foram perdidos ou, ainda, cujos reprodutores foram castrados sem autorização, poderão optar entre a indenização pelo valor do animal ou restituição de um novo animal, da mesma raça ou pertencente à outra raça, conforme escolha do atingido.

Danos econômicos - A título de reparação dos danos materiais às atividades econômicas, ainda que exercida em regime de informalidade, os atingidos terão direito a uma indenização de acordo com os valores apresentados na matriz de danos, englobando diversos tipos de danos, entre eles, dano à atividade agropecuária (produção agrícola e animal), e à atividade empresarial ou individual autônoma, assim como eventuais dívidas contraídas em decorrência dos efeitos do PAEBM.

Danos morais - A matriz de danos classificou as causas de dano moral em subcategorias [Sofrimento Psíquico; Relações com Amigos e Vizinhança; Relações com Familiares e Restrições à Locomoção], e o acordo estabeleceu que, para a demonstração da ocorrência de algumas delas será considerada prova suficiente o depoimento pessoal da pessoa atingida.

Para o MPF e MPMG, “a importância desse acordo sobressai quando se tem em vista que todas as conquistas alcançadas neste caso, notadamente a contratação e efetiva atuação da Assessoria Técnica Independente, a construção da matriz de danos pelos próprios atingidos e o estabelecimento das medidas de reparação a partir dessa matriz de danos, foram obtidas extrajudicialmente.”

Clique aqui para ler a íntegra do Termo de Acordo Complementar.

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008 - twitter.com/mpf_mg

 Matéria copiada do link - http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/barragem-em-itatiaiucu-mg-acordo-estabelece-medidas-ineditas-de-reparacao-a-atingidos

sábado, 5 de junho de 2021

O Pentágono constituiu Forças Especiais secretas dez vezes mais poderosas do que as da CIA.

O jornalista William Arkin, perito indiscutível em matérias das Secretarias da Defesa e da Segurança da Pátria [dos USA], publicou uma longa investigação no sítio internet da Newsweek [1]. Ele revela a existência de Forças Especiais Secretas de 60. 000 homens no seio das Forças Armadas dos EUA.

Estas não aparecem nos organigramas da Secretaria de Defesa, mas como subcontratados de 120 companhias diferentes. Eles podem intervir a qualquer momento, em qualquer parte do mundo, até mesmo nos Estados Unidos, em uniforme ou à paisana.

Os agentes do Pentágono dispõem de meios sofisticados para mudar a cara e as suas impressões digitais de modo a passar pelos sistemas de identificação biométrica.

A Convenção de Genebra não reconhece a qualidade de soldados a pessoas agindo sem uniforme ou mascarando a sua identidade. Este programa, conhecido sob o nome de « Redução de Identidade », foi constituído em 2013 e é desconhecido dos membros do Congresso.

Tradução - Alva.

Esta matéria foi publicada inicialmente na newsweek [1] “Exclusive: Inside the Military’s Secret Undercover Army”, William M. Arkin, Newsweek, May 17, 2021.), traduzida pela voltairenet (https://www.voltairenet.org/article213257.html), e republicada neste blog.

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Deputado Wellington parabeniza Prefeitura de São Luís por campanha de vacinação contra Covid-19.

 

O deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para parabenizar o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e o secretário de saúde, Joel Nunes, pelo bom trabalho desenvolvido à frente da campanha de vacinação contra a Covid-19. De acordo com o deputado Wellington, a aquisição de 300 mil doses extras de vacina contra a Covid-19 evidencia o empenho da Prefeitura de São Luís e a boa articulação para trazer resultados positivos à sociedade.

Ao externar as congratulações, o deputado Wellington destacou que só na última quinta-feira (03), mais de 13 mil pessoas foram vacinadas em um único dia na capital maranhense e sugeriu ao governador Flávio Dino que aprendesse com o prefeito Eduardo Braide.

“Somente ontem, mais de 13 mil pessoas foram vacinadas em São Luís. Resultado do bom trabalho que vem sendo desempenhado pelo prefeito Eduardo Braide e pelo secretário Joel. As 300 mil doses extras de vacina demonstram que estamos com uma gestão preocupada em dar resultados à população. Flávio Dino deveria aprender com o prefeito Eduardo Braide em vez de apenas seguir tentando usar a pandemia com fins políticos. Sigo atento para fiscalizar, mas também para elogiar quando merecerem”, disse o deputado Wellington.

Link - https://folhadomaranhao.com/2021/06/04/deputado-wellington-parabeniza-prefeitura-de-sao-luis-por-campanha-de-vacinacao-contra-covid-19/

Ministro Barroso do STF, suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia.

 

Ministro do STF também suspendeu pelo mesmo período despejos de locatários vulneráveis sem prévia defesa. Ele deferiu parcialmente cautelar em ação apresentada pelo PSOL.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

Barroso deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

O prazo de seis meses será contado a partir da decisão “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, destacou o ministro.

O pedido

Na ação, o PSOL relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 (nove mil, cento e cinquenta e seis) famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 (sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e seis) se encontram ameaçadas de despejo.

“Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirmou o partido ao STF.
 
O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária.”

Ressalvas

A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. “Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares.”

Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; desintrusão de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos.

Leia a íntegra da decisão.

//SCO.

Link original - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467005&ori=1