sexta-feira, 29 de maio de 2020

Governo autoriza a nomeação de 609 aprovados no concurso publico da Polícia Rodoviária Federal de 2018.

ANSEF/MG - Novo emblema da PRF.

O Diário Oficial da União que circula neste dia 29 de maio de 2020,  trás a publicação da autorização de nomeação de 609 concursados aprovados no ultimo concurso publico de 2018. 

Confira os detalhes no Decreto n° 10.378, de 28 de maio de 2020, publicado abaixo na integra.
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.
Art. 2º  O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
II - autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único.  O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra
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quarta-feira, 27 de maio de 2020

STJ. Mantida decisão que rejeitou ação de improbidade contra Roseana Sarney por projeto da Sudam.

Roseana Sarney – Wikipédia, a enciclopédia livre

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso por meio do qual o Ministério Público pretendia dar sequência a uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, relacionada a supostos desvios de mais de R$ 100 milhões em recursos públicos no projeto Usimar, coordenado pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Confirmando decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contrário ao recebimento da ação. Para a turma julgadora, o TRF1 agiu corretamente ao fazer prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, analisando os mesmos fatos na esfera criminal, rejeitou a denúncia contra Roseana Sarney (na época, ela exercia mandato de senadora e tinha foro por prerrogativa de função).
Na ação civil pública por improbidade ajuizada contra Roseana Sarney e outras 40 pessoas, o Ministério Público alegou problemas na aplicação de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), administrado pela Sudam, em um projeto denominado Usimar, voltado para exploração de minério, fabricação de peças automotivas e exportação.
Segundo o MP, várias irregularidades foram cometidas, como a emissão de notas fiscais fraudulentas e a interferência de políticos na aprovação de projetos relacionados à iniciativa, que nunca saiu do papel.

Ausência de ​​ilicitude

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, as esferas civil, penal e administrativa são independentes, porém o reconhecimento da inexistência do fato ou da negativa de autoria na área penal é impositivo para as demais.
Segundo ele, a denúncia criminal não foi rejeitada no STF por simples ausência de provas, mas porque, na visão daquela corte, não houve ilicitude na conduta de Roseana Sarney, a qual teria agido no caso como qualquer chefe de Executivo estadual – por exemplo, ao transferir o terreno em que se localizaria o empreendimento.

Gestão inviabiliz​​ada

Para o ministro, se fosse correta a abordagem do MP no que diz respeito à conduta da então governadora, estaria inviabilizado o exercício de cargos de direção máxima em qualquer poder da República.
"Sempre que houvesse um crime no âmbito da administração pública, não seria difícil estabelecer o indício incriminador de um governador ou mesmo do presidente da República, tendo em vista a posição de supremacia hierárquica de tais autoridades em relação a todos os servidores", afirmou.
Ele mencionou trechos da decisão do STF, no sentido de que não devem ser admitidos processos penais sem qualquer indício de autoria. Para o relator, foi correta a decisão do TRF1 ao levar em conta os fundamentos do STF na esfera penal e rejeitar a instauração da ação civil pública pelos mesmos fatos.
"Não se deve submeter pessoa alguma aos vexames de uma ação sancionadora, a não ser quando a sua justa causa não seja apenas simplesmente afirmada, mas seja devidamente demonstrada pela acusação e pelo juízo que aprecia a respectiva imputação", concluiu o ministro.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Covid-19. MPF cobra acesso garantido do Piauí à tratamento com hidroxicloroquina.


MPF cobra do Poder Público disponibilização do  Protocolo Covid-19 na rede pública de saúde

"É imperioso que o Poder Público garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários para a proteção da vida", pediu procurador.

Jornal GGN – O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Justiça determine a obrigatoriedade de garantir o uso da hidroxicloroquina e outras medicações determinadas no Protocolo Covid-19 para o tratamento do coronavírus no estado do Piauí.
Ontem, quinta-feira (14), o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, entrou com uma ação civil pública para obrigar o Estado, o município de Teresina e o país a permitirem este acesso da medicação à saúde pública.
A justificativa da Procuradoria é que “sólidas evidências comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em estado grave e debilitado, precisa da estrutura de um leito de UTI”.
Diante disso, o procurador Kelston Lages pede que sejam feitos os treinamentos aos médicos da rede pública para a aplicação deste protocolo e começarem a utilizar o tratamento, segundo a orientação médica e a disponibilização da medicação. Além do tratamento em si, a ação busca evitar “maior dano ao orgnaismo dos pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI”.
“É imperioso que o Poder Público garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários para a proteção da vida. Em todo o ordenamento jurídico, esse é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e a sua razão de ser”, destaca o procurador.
“Esse protocolo embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme”, argumentou.
À Ação Civil Pública de número 1015707-53.2020.4.01.4000  tramita na 5ª Vara Federal, leia na integra - http://www.mpf.mp.br/ pi/sala-de-imprensa/docs/acp-hidroxicloroquina. 
Matéria original: MPF cobra do Poder Público disponibilização do Protocolo Covid-19 na rede pública de saúde - http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/mpf-cobra-do-poder-publico-disponibilizacao-do-protocolo-covid-19-na-rede-publica-de-saude.
Link do Jornal GGN - MPF cobra acesso garantido do Piauí à tratamento com hidroxicloroquina. https://jornalggn.com.br/coronavirus/mpf-cobra-acesso-garantido-do-piaui-a-tratamento-com-hidroxicloroquina/