segunda-feira, 18 de abril de 2016

Prefeito Edvaldo Holanda determina aumento da bandeirada de taxi em São luís

Diário Oficial do Município de São Luís de N° 67, que circulou na terça-feira, 12 de abril de 2016 N° 67. Trouxe a publicação de dois decretos aumentando as tarifas para o uso de taxi na Ilha de São Luís.

DECRETO N°47.925, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na letra "N" do inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Luis, de 19 de março de 2012, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores tarifários em função da variação dos insumos após o período de ] 5 (quinze) meses,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reajustadas as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros a taxímetro, serviço de táxi, do Município de São Luís, conforme abaixo:

R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para a bandeirada;

R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para o quilometro rodado na bandeira I;

RS 3,30 (três reais e trinta centavos) para o quilometro rodado na bandeira II;

R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) para a hora parada;

R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para o volume transportado com dimensão superior a 60 cm (sessenta centímetros) e peso até 60 kg (sessenta quilogramas).

Art. 2° Fica autorizada a adoção da bandeira II nos dias úteis, das 20h:00 às 06h:00, aos sábados a partir das 12h:00 e aos domingos e feriados a qualquer hora.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 00h:00 do dia 09 de abril de 2016.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


TAMBEM HOUVE AUMENTO NAS CORRIDAS DE TAXI FIXAS.

DECRETO N° 47.926, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos na letra "N" do inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Luís, de 19 de março de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores tarifários em função da variação dos insumos após o período de 15 (quinze) meses,

DECRETA:

Art. 1° Para efeito de interpretação deste Decreto fica estabelecido.

§1° Classe I-R à classe 1X-R, valores relativos aos serviços da Cooperativa RODOTÁXI, que atua o Terminal Rodoviário de Passageiros de São Luís.

§2° Classe 1-A à classe Vil-A, valores relativos aos serviços da Cooperativa COOPERTAXI, que atua no Aeroporto Internacional Cunha Machado.

§3° Classe 1-P à classe IX-P, valores relativos aos serviços da Associação ASSOClATAXl, que atua no Porto do Itaqui.

Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para as Cooperativas de Taxi que exploram o serviço de transporte individual de passageiros em caráter especial, sem uso de taxímetro, na cidade São Luís:

CLASSE I-R. R$11,00Partindo da Rodoviária com destino aos bairros: Santo Antônio, Pirapora, Coheb /Sacavém, Radional e Sacavém;

CLASSE II-R. R$16,00 Partindo da Rodoviária com destino aos bairros. Santa Cruz, Vila Palmeira, Bom Clima,Filipinho, Ivar Saldanha, Anil, Conjunto Santos Dumont, Conjunto Jaguarema;

CLASSE III-R. RS 23,00 - Partindo da Rodoviária com destino aos bairros: Pão de Açúcar, Coroado, Parque Timbira, Alemanha, Caratatíua, Ipase, Maranhão Novo, Planalto I, João Paulo, João de Deus, Parque Pindorama, Cruzeiro do Anil, Apeadouro, Parque Universitário, Bom Jesus, Bairro de Fátima, Parque Amazonas, São Cristovão, Monte Castelo, Retiro Natal, Aurora, Coroadinho, Parque doa Nobres, Vila Itamar e Aeroporto Cunha Machado;

CLASSE IV-R. R$30,00 - Partindo da Rodoviária com destino aos bairros. Boa Vista, Forquilha, Bequimão, Areinha, Jardim São Cristovão, Rio Anil, Liberdade, Coréia, Conjunto Cohapan, Turu, Vila Passos, Diamante, Cohab, Jardim de Fátima, Camboa, Centro, Condomínio Bela Vista, Condomínio Vila Rica, Planalto Anil IV, Solar dos Lusitanos, lpem/São Cristovão, Parque dos Sabias, São Bernardo e Angelim;

CLASSE V-R. R$ 40,00 - Partindo da Rodoviária com destino aos bairros: Cohajolí, Vila Fialho, Cohama, Residencial Vinhais, Parque Atenas, Conjunto Vinhais, Cohaserma, Jardim das Margaridas, Ipem/Turu, Jardim Primavera, Cohafuma, Recanto dos Vinhais, Parque Topázio, Cohatrac, Vila Bacanga, Sá Viana, Tibiri, Condomínio Tropical, Conjunto Coelho Neto, Cantinho do Céu, Novo Angelim, Portal dos Vinhais, Residencial Araçagi, Vila Brasil, Jardim São Cristóvão II e Cohajap;

CLASSE VI-R. R$ 47,00 - Partindo da Rodoviária com destino aos bairros: Parque Shalon, Conjunto Turu, Parque Atlântico, Cruzeiro do Santa Bárbara, Renascença I e 11, São Francisco, Olho d' Agua, Vila Embratel e Divineia.

CLASSE VII-R. R$ 51,00 - Partindo da Rodoviária com destino aos bairros. Calhau, Santa Bárbara, Ponta d, Areia, Anjo da Guarda, Ponta do Farol, Alto do Calhau, Barra Mar, e Vila Mauro Fecury II;

CLASSE VIII-R. R$65,00 - Partindo da Rodoviária com destino aos bairros: Vila Nova, Alto da Esperança, Vila Mauro Fecury e São Raimundo;(Anjo da guarda).

CLASSE IX-R. R$ 72,00 - Partindo da Rodoviária com destino ao Porto Itaqui, Ponta da Madeira e Maracanâ;

CLASSE I-A. R$ 38,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino aos bairros: Cohab, Conjunto Cohapan, Conjunto Planalto, Forquilha, São Cristovão, Anil, Cruzeiro do Anil, Parque Jaguarema, Conjunto Santos Dumont, Universidade Estadual do Maranhão.

CLASSE II-A. R$46,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino aos bairros: João Paulo, Coheb, Sacavém, Conjunto Radional, Ivar Saldanha, Alemanha, Rodoviária, Vila Palmeira, Filipinho e Conjunto [Angelim;

CLASSE III-A. R$58,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino aos bairros: Centro, Bairro de Fátima, Monte Castelo, Liberdade, Areinha, Panjue Amazonas, Camboa, Apeadouro, Rampa Campos Melo, e Av. Pedro II.

CLASSE IV-A. R$61,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino aos bairros: Olho d, Água, Parque Atlântico, Maranhão Novo, Conjunto Bequimão, Conjunto Vinhais, Cohama, Cohaserma, Cohajap, Conjunto Turú e Parque Atenas.

CLASSE V-A. R$ 72,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino aos bairros. São Francisco, Ponta d'Areia, Sítio Campinas Renascença e Cohafuma.

CLASSE VI-A. R$ 80,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino aos bairros. Calhau, Círculo Militar, Cohafuma e Quartel da Policia Militar;

CLASSE VII-A. R$100,00 - Partindo do Aeroporto Cunha Machado com destino ao Porto do Itaqui;

CLASSE I-P. R$ 51,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino aos locais: Projeto Reviver, Convento das Mercês, igreja da Sé-Catedral, Igreja dos Remédios - Largo dos Amores, Igreja do Carmo;

CLASSE II-P. R$ 68,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino aos locais: Shopping São Luís, Shopping Tropical, Shopping Monumental, Churrascaria Passo fundo, Parthenon Flat, Hotel La Ravardiére, Panorama Palace Hotel, Hotel Abbeville e Hotel Skina;

CLASSE III-P. R$ 72,00Partindo do Porto do Itaqui com destino a Rodoviária.

CLASSE IV-P. R$ 71,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino aos tocais: Hotel Ponta d' Areia, Bellágio Hotel, Hotel Praia Mar, Brisa Mar Hotel, Hote/ Veleiros, Pousada Tia Maria, FJat Number One, Rio Poty Hotel, Hotel Premier, Renascença.

CLASSE V-P. R$ 100,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino ao Aeroporto Cunha Machado.

CLASSE VI-P. RS 93,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino aos locais: Restaurante Cheiro Verde, Restaurante Maracangalha, Calhau Praia Hotel, Hote! São Luís, Pi canha de Ouro, Churrascaria Sal e Brasa, Olho d, Agua.

CLASSE VII-P. RS 126,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino ao Araçagi Praia Clube;

CLASSE VIII-P. R$150,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino a cidade Raposa;

CLASSE IX-P. R$ 155,00 - Partindo do Porto do Itaqui com destino a cidade de São José de Ribamar.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir 00h:00 do dia 09 de abril de 2016.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

Texto digitado por Francisco Barros.

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