quinta-feira, 25 de maio de 2017

SÃO LUÍS - MPMA aciona Prefeitura por reformas em escolas.

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Município não cumpriu TAC firmado em 2014.

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e a 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa ingressaram, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, na qual cobram a reforma das escolas da rede municipal de educação. A recuperação de várias unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, mas não cumprido.

O TAC foi firmado em 26 de maio de 2014 e previa prazo máximo de seis meses para que fosse feita a manutenção corretiva das instalações civis, sanitárias, elétricas e hidráulicas de 54 escolas que estavam em condições precárias.

Um Relatório de Vistoria da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público, que analisou as 54 escolas, no entanto, apontou uma série de problemas. O relatório aponta a “necessidade de reforma das escolas para adequação ao TAC, dado que, mesmo depois de decorrido quase um ano de sua assinatura, ainda existem escolas elencadas que não passaram por nenhuma reforma e, mesmo aquelas que passaram por reformas não deram aos usuários mínimas condições de conforto”.

Segundo informações encaminhadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas. O outras 24 sequer haviam sido iniciadas ou tinham qualquer previsão de início dos trabalhos.

“Durante os três anos de vigência do TAC, o Município apresentava medidas protelatórias que faziam crer em uma execução inexistente, furtando-se de sua responsabilidade em dar publicidade a seus atos e manter a eficiência do serviço público com a devida aplicação de recursos e celeridade das obras”, afirmam, na ação, os promotores Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonson Gonçalves de Sousa.

Ainda de acordo com a Prefeitura, 14 escolas não previstas no Termo de Ajustamento de Conduta estavam em obras, outras 13 tinham serviços em andamento e 14 haviam sido atendidas em caráter emergencial. No entanto, há denúncias de abandono e comprometimento de estruturas físicas de algumas dessas escolas.

LIMINAR
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida Liminar, que a Justiça determine prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís apresente o cronograma de execução e conclusão das obras, incluindo as que estão em andamento, paralisadas e mesmo as que sequer foram iniciadas. Deverão constar no cronograma as ações inseridas ou não no TAC.

Também deverão ser enviados, mensalmente, relatórios atualizados sobre o andamento das obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis.

Ao final do processo, o Ministério Público do Maranhão pede a confirmação da Liminar e a condenação do Município para reformar e realizar a manutenção corretiva das escolas, no prazo máximo dia 40 dias, dotando-as da estrutura adequada para atender às necessidades dos estudantes, assegurando a oferta dos dias letivos.
Também foi pedida a condenação do Município de São Luís por danos morais coletivos. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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