domingo, 18 de agosto de 2019

População de baixa renda não precisa mais pagar o Habite-se.

População de baixa renda não precisa mais pagar o Habite-se
Foto Agencia Brasil.

A população de baixa renda não precisa mais do Habite-se para obter a escritura da construção de residências finalizada há mais de cinco anos. A Lei 13.865, Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda,  foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta sexta-feira (09) no Diário Oficial da União.
A Lei é válida apenas para moradias populares de um só pavimento. O objetivo é agilizar e baratear a regularização das casas. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel.
Ao transitar no Senado, antes da sanção, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a nova Lei.
A averbação (registro) de um imóvel é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança no estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.
O Habite-se é o documento que autoriza o início da utilização efetiva de construções destinadas à habitação. Ele comprova que o imóvel foi construído de acordo com as exigências da legislação estabelecida pela prefeitura local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário