sábado, 20 de agosto de 2016

Conheça a lei n° 4.451 de 2005. Esta lei instituiu O Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física. Por que esta lei continua desconhecida e ignorada. Por que o prefeito a descumpre?

Tadeu Palácio sancionou a Lei Municipal n° 4.451 de 13 de janeiro de 2005. Instituindo o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física. 

Lamentavelmente a realização do Campeonato proposto pela lei 4.451/2005, foi solenemente ignorado pela gestão do ex-Prefeito João Castelo.

Infelizmente na gestão de Edvaldo Holanda, até os dias atuais prevalece a insensibilidade, não sendo organizado nenhum campeonato nos moldes proposto nesta lei.

Não existe incentivo por parte da Prefeitura de São Luís, para a inclusão social através da prática desportiva dos portadores de deficiência física. Abaixo transcrevemos o texto da referida lei, integralmente.


LEI Nº 4.451 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE ESPORTES DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município de São Luís. 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Esporte indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento. 

Art. 2º - Por competência delegada, poderá o executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da presente Lei. 

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

 PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. 


TADEU PALÁCIO 

Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 11 DE 17/01/2005. 

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