Tadeu Palácio sancionou a Lei Municipal n° 4.451 de 13 de janeiro de 2005. Instituindo o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física.
Lamentavelmente a realização do Campeonato proposto pela lei 4.451/2005, foi solenemente ignorado pela gestão do ex-Prefeito João Castelo.
Infelizmente na gestão de Edvaldo Holanda, até os dias atuais prevalece a insensibilidade, não sendo organizado nenhum campeonato nos moldes proposto nesta lei.
Não existe incentivo por parte da Prefeitura de São Luís, para a inclusão social através da prática desportiva dos portadores de deficiência física. Abaixo transcrevemos o texto da referida lei, integralmente.
LEI Nº 4.451 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE
ESPORTES DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de
Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município de São Luís.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Esporte indicará as modalidades esportivas que farão
parte do campeonato e organizará o evento.
Art. 2º - Por competência delegada, poderá o executivo firmar convênios com entidades públicas e
particulares, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da presente Lei.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça
imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2005, 184º DA
INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOM Nº 11 DE 17/01/2005.
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