sexta-feira, 10 de abril de 2015

Juiz Clésio Cunha condena o Estado do Maranhão a pagar multa de mais de 12 milhões de Reais e determina revisão de licenciamento ambiental da Alumar.

Foi determinado um prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação

Publicação: 10/04/2015.

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão a realizar a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, bem como ao pagamento de mais de R$ 12 mi, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida. O juiz Clesio Cunha, que proferiu a decisão, deu prazo de 30 dias para o cumprimento da mesma, da qual cabe recurso.


A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP) 8198/2011, proposta pelo Ministério Público, que tem como objeto o Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Na decisão consta que, de acordo com a promotoria, “o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou indevidamente o montante de R$ 12.456.885,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinco) reais, recursos estes advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004, o qual tratou sobre a expansão da refinaria de bauxita”.

Na ACP também está relatado que “o valor da compensação ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos necessários para o cálculo do valor de contrapartida”. Consta também o pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

Ainda com base nas narrativas do órgão ministerial, o Estado do Maranhão contestou a ação, destacando haver ilegitimidade passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria rejeitou esse posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente público.  


Ao aceitar a Ação, Clésio Cunha enfatizou que se “mostram adequados para o julgamento da demanda, especialmente pelo fato da contestação da fazenda pública estadual ter se resumido à matéria de direito”. Ele também destacou que “Com efeito, os agentes destinaram as verbas atuando em nome do Estado, pelo que o meio ambiente não pode ficar prejudicado pelos gastos em finalidade diversa, ainda que não tenha ocorrido desvio de dinheiro público”. 

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